Opinião
O imposto de consumo em Angola
As alterações fiscais em Angola visam, para além do aumento da receita tributária, diminuir a dependência das receitas provenientes do sector petrolífero, atrair investimento e promover o emprego.
A publicação das alterações à legislação fiscal angolana deu início a um processo de modernização de todo o sistema tributário angolano que se impunha face à actual realidade económica do país.
As alterações visam, para além do aumento da receita tributária, diminuir a dependência das receitas provenientes do sector petrolífero, atrair investimento e promover o emprego.
Num contexto de diversificação das receitas tributárias, e em matéria de Imposto do Consumo, realça-se o alargamento da base de incidência a novas operações, designadamente a um conjunto de prestações de serviços, tais como os serviços de consultoria, aluguer de viaturas, serviços de turismo e viagens, transportes marítimos e aéreos de passageiros e serviços portuários e aeroportuários e serviços de despachantes.
Ficam sujeitos ao Imposto de Consumo não só os serviços prestados por entidades residentes em Angola, mas também os serviços contratados a fornecedores não-residentes por parte de entidades residentes em Angola e sujeitas a Imposto Industrial. Neste caso, existirá uma "inversão" da competência de liquidação (num mecanismo similar ao da auto-liquidação ou "reverse charge").
Relativamente às operações que passaram agora a estar abrangidas pela incidência Imposto de Consumo, as taxas aplicáveis serão de 5% ou 10% (conforme indicado na tabela infra).
Não obstante o Imposto do Consumo passar a poder ser repercutido ao adquirente os bens/serviços, estes não dispõem de qualquer mecanismo de dedução ou crédito que lhes permita recuperar o imposto suportado. Ao contrário do que seria de esperar de um imposto incidente sobre o consumo, tal como o IVA, o Imposto do Consumo angolano é um imposto monofásico semelhante ao antigo Imposto de Transacções. Como tal, iremos com certeza assistir a um aumento não despiciente no preço das operações agora sujeitas a imposto.
No que respeita às operações relacionadas com bens, e com vista à protecção e estímulo da produção nacional, passam a estender-se à produção local os benefícios ou vantagens fiscais que tenham sido concedidos, ou que o venham a ser, à importação de determinados bens.
Um aspecto de não menos importância corresponde à entrada em vigor das novas regras, a quais são aplicáveis desde um de Janeiro do ano em curso. Dado que a publicação da lei ocorreu muito recentemente, haverá portanto que clarificar como proceder à liquidação de imposto sobre operações pretéritas em que a repercussão do imposto não ocorreu e que, em muitos casos, não será já possível.
Nota: Foram publicados em Diário da República de Angola um conjunto de diplomas que irão introduzir alterações significativas no sistema fiscal angolano, nomeadamente ao nível do Código do Imposto da Aplicação de Capitais, do Código do Imposto do Selo e do Regulamento do IMposto de Consumo. Este artigo é o segundo de três que incidem sobre estas matérias.
www.pwc.com/pt
As alterações visam, para além do aumento da receita tributária, diminuir a dependência das receitas provenientes do sector petrolífero, atrair investimento e promover o emprego.
Ficam sujeitos ao Imposto de Consumo não só os serviços prestados por entidades residentes em Angola, mas também os serviços contratados a fornecedores não-residentes por parte de entidades residentes em Angola e sujeitas a Imposto Industrial. Neste caso, existirá uma "inversão" da competência de liquidação (num mecanismo similar ao da auto-liquidação ou "reverse charge").
Relativamente às operações que passaram agora a estar abrangidas pela incidência Imposto de Consumo, as taxas aplicáveis serão de 5% ou 10% (conforme indicado na tabela infra).
Não obstante o Imposto do Consumo passar a poder ser repercutido ao adquirente os bens/serviços, estes não dispõem de qualquer mecanismo de dedução ou crédito que lhes permita recuperar o imposto suportado. Ao contrário do que seria de esperar de um imposto incidente sobre o consumo, tal como o IVA, o Imposto do Consumo angolano é um imposto monofásico semelhante ao antigo Imposto de Transacções. Como tal, iremos com certeza assistir a um aumento não despiciente no preço das operações agora sujeitas a imposto.
No que respeita às operações relacionadas com bens, e com vista à protecção e estímulo da produção nacional, passam a estender-se à produção local os benefícios ou vantagens fiscais que tenham sido concedidos, ou que o venham a ser, à importação de determinados bens.
Um aspecto de não menos importância corresponde à entrada em vigor das novas regras, a quais são aplicáveis desde um de Janeiro do ano em curso. Dado que a publicação da lei ocorreu muito recentemente, haverá portanto que clarificar como proceder à liquidação de imposto sobre operações pretéritas em que a repercussão do imposto não ocorreu e que, em muitos casos, não será já possível.
Nota: Foram publicados em Diário da República de Angola um conjunto de diplomas que irão introduzir alterações significativas no sistema fiscal angolano, nomeadamente ao nível do Código do Imposto da Aplicação de Capitais, do Código do Imposto do Selo e do Regulamento do IMposto de Consumo. Este artigo é o segundo de três que incidem sobre estas matérias.
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