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Néctares e sumos de fruta escapam ao imposto do açúcar

Mais conhecida por "fat tax", o imposto incide, no entanto, apenas sobre as bebidas com açúcares e edulcorantes. Ficam de fora leites, sumos e néctares de fruta, por exemplo. E tal como o Negócios tinha avançado, vai encarecer os refrigerantes até 16 cerca de cêntimos.

Kiyoshi Ota/Bloomberg
14 de Outubro de 2016 às 16:00
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Já quase tudo se sabia sobre o novo imposto sobre bebidas com açúcares e edulcorantes. Agora fica preto no branco na proposta do Orçamento do Estado para 2017, que hoje chegará à Assembleia da República, que se pretende aplicar um novo imposto às bebidas "destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes" e às que tenham "um teor alcoólico superior a 0,5% volume e inferior ou igual a 1,2% volume".

O valor a aplicar a cada litro será de 8,22 cêntimos por litro (8,22 euros por 100 litros) nos casos em que a bebida tenha menos de 80 gramas de açúcar e de 16,46 cêntimos (16,46 euros por hectolitro) nas que tiverem 80 gramas ou mais de açúcares, tal como o Negócios já tinha avançado.

Mas nem todas as bebidas ficam abrangidas por este imposto. O Governo pretende isentar três categorias: bebidas à base de leite, soja ou arroz; sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã; e bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos. O que significa que bebidas produzidas em território nacional, como o Compal ou Sumol, ficam isentos do imposto. Mas serão abrangidos os refrigerantes, e uma vez que se inclui bebidas com edulcorantes podem algumas vendidas sob a designação de "light" ou "zero" ficar abrangidas. 

Este novo imposto tem as suas receitas consignadas ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente à sua "sustentabilidade". A cobrança é, no entanto, feita pela Autoridade Tributária, que, para pagamento desse serviço, reterá 3% do encaixe do imposto.

Apesar de apelidada de "fat tax", este imposto acabou mesmo por ser aplicado apenas a bebidas com açúcares, deixando de fora outros produtos nocivos para a saúde, como gorduras e sal. 

O imposto deve entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2017, com a vigência do Orçamento do Estado que ainda tem de passar pelo Parlamento e pelo Presidente da República. É no entanto já determinado que a partir dessa entrada em vigor os estabelecimentos que tenham bebidas abrangidos por este imposto têm de contabilizar e comunicar ao Fisco o que têm em "stock", e têm quatro meses para vender os produtos sem incidência de imposto. Depois desses quatro meses, o imposto torna-se exigível.
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