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02 de Abril de 2007 às 13:59

Modernizar o Direito do Trabalho (I)

Em Março de 2005, a Estratégia de Lisboa – iniciativa definida em Março de 2000 e que se traduziu num compromisso de cooperação entre os Estados-membros da União Europeia, tendo como principal objectivo fazer desta o “espaço económico mais competitivo do

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Nas conclusões do balanço intercalar da Estratégia de Lisboa ficou patente que, em matéria de emprego, os resultados têm sido moderados e que o desempenho esperado para a economia europeia em matéria de crescimento, produtividade e emprego não foi atingido. A criação de emprego abrandou e o investimento em investigação e desenvolvimento mostra-se insuficiente. Foi então que, e no intuito de assegurar que a União se torne capaz de enfrentar os desafios da globalização e da livre concorrência internacional, a Comissão Europeia lançou um convite aos Estados-membros, para apresentarem, anualmente, os seus programas de reformas nacionais, através de um processo de coordenação simplificado e de uma concentração de esforços nos Planos de Acção Nacionais (PAN).

Em Outubro de 2005, em Hampton Court, a Comissão Europeia anuncia a possibilidade de se criar um Fundo Europeu de Adaptação à Globalização, cujo fim será o de ajudar os trabalhadores desempregados, vítimas de choques económico-sociais resultantes da globalização.

Mais recentemente – e em resposta àquilo que designa como os “desafios do século XXI” – a Comissão Europeia apresentou, no Livro Verde sobre a Modernização da Legislação do Trabalho, diversos objectivos e um desafio político ao mercado de trabalho europeu: o de “modernizar o Direito do Trabalho”.

Considerando que “é desejável que o Direito do Trabalho evolua no seio dos Estados-membros”, a Comissão Europeia – assumindo-se como um catalisador de apoio à acção dos Estados e dos parceiros sociais com vista a reforçar os objectivos da Estratégia de Lisboa – entende que a modernização do Direito do Trabalho constitui uma das principais condições para assegurar a adaptação de trabalhadores e de empresas aos desafios da globalização.

Assim, e enfatizando que é preciso fomentar um quadro regulamentar mais “reactivo”, o Livro Verde avança com uma proposta genérica: é preferível facultar protecção no desemprego a facultar protecção no emprego. Ou seja, para Comissão será conveniente que cada Estado-membro amplie as formas de flexibilizar ao nível da cessação contratual e, depois, assegure a respectiva protecção social dos cidadãos na eventualidade do desemprego.

E quer esta proposta genérica, quer as propostas específicas constantes do Livro Verde, ficarão dependentes – em termo de reconhecimento e adopção – do entendimento de cada Estado-membro. Isto porque, ao nível da sua , este conjunto de propostas suscita, desde logo, uma adequação ao contexto socioeconómico de cada país.

De facto, o debate sobre a “Modernização do Direito do Trabalho” está muito para além do Direito do Trabalho. O mundo mudou muito na última década, e a Europa em particular – com os sucessivos alargamentos e a sujeição, desde Janeiro de 2005, à intensificação da concorrência internacional – tem vindo a assistir a fortes transformações no seu espaço social e económico.

Ora, hoje o legislador não pode ignorar nem estas mudanças globais, nem as especificidades do modelo socioeconómico nacional e dos actuais modelos de gestão de recursos humanos.

Em Portugal, no âmbito da definição da nova política laboral é fundamental responder, através do diálogo social, a (pelo menos) quatro grandes desafios específicos: aumentar a qualidade e a qualificação do trabalho e do emprego; facilitar a adaptação das empresas aos desafios da concorrência internacional; transformar o trabalho num factor de imunidade contra a pobreza; assegurar a sustentabilidade financeira do regime público de segurança social.

Assim, é preciso que o Direito do Trabalho cumpra a sua função ao nível da definição das políticas de emprego e promova a realização específica, no domínio das relações laborais, de valores e de interesses reconhecidos como fundamentais para a sociedade portuguesa.

Daí que não possam deixar de ser consideradas decisivas para o desenvolvimento a prazo do país – na medida em que podem ter impactos significativos no emprego, no bem-estar social das pessoas, e na economia – as iminentes alterações ao Código do Trabalho no sentido da “Modernização do Direito do Trabalho”. E este é um tema a que regressaremos em próxima crónica.

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