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25 de Setembro de 2019 às 09:30

O parecer da PGR é errado e perigoso

O parecer não é só juridicamente contestável. Ele é também politicamente perigoso, porque promove uma doutrina laxista sobre as regras de conflitos de interesse e justifica o sentimento de que as leis são feitas ou interpretadas sempre à medida dos interesses do poder político.

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Boa parte dos portugueses acha que a interpretação das leis é um mundo à parte, uma ciência acessível apenas a alguns, que se entretêm a moldar os códigos como se fossem plasticina, para neles ser possível ler tudo e o seu contrário.

 

Esse mito tem de deixar de existir. É mentira que seja possível tirarmos das leis tudo o que queremos. E o hábito de vermos as polémicas legais com um encolher de ombros - preguiçoso e crédulo, perplexo e resignado - desprotege-nos contra aqueles que mandam achando que podem vergar as leis à sua vontade.

 

No "family gate", um caso paradigmático, a lei é cristalina: empresas detidas em mais de 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político ou por alto cargo público (ou pelos cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até ao 2.º grau) "ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas" (artigo 8.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto). Isto sob pena de demissão ou perda de mandato (artigo 10.º).

 

Repito: aquelas empresas não podem contratar "com o Estado e demais pessoas colectivas públicas". Se o legislador quisesse que só houvesse conflito de interesses nos casos em que as empresas contratam com as entidades tuteladas pelo familiar relacionado, tê-lo-ia dito expressamente. Se não o fez, é porque não quis. Ponto final.

 

O Governo, aflito com a literalidade da lei, tentou ganhar tempo, pedindo um parecer ao Conselho Consultivo da PGR. O parecer, agora conhecido, é juridicamente errado e politicamente perigoso.

 

Para a PGR, a lei, lida tal como está escrita, pode ser inconstitucional, por violar a liberdade de iniciativa económica, quando impede as pessoas de fazerem negócios no balcão A do Estado, só porque um familiar está no balcão B. O que a lei devia proibir neste caso, sugere a PGR, é apenas que as pessoas fizessem negócios com o balcão B.

 

Mas, mesmo se assim fosse, a lei tinha de ser aplicada. O Governo está sujeito ao princípio da legalidade e não pode deixar de aplicar normas só porque acha (ou diz que acha) que elas são inconstitucionais. Uma lei em vigor só é inconstitucional depois de o Tribunal Constitucional a declarar como tal, com força obrigatória geral. Se o poder político não gosta de uma lei, muda-a (como, aliás, entretanto fez neste caso). O que não pode fazer é fingir que ela não existe.

 

Portanto, só havia uma forma de proteger os membros do Governo em situação de conflito de interesses: fingir que a lei diz o que não diz. Isto é, restringir a letra da lei aos casos em que as empresas contratam com entidades tuteladas pelo familiar relacionado, por supostamente essa ser a única interpretação conforme à Constituição. Foi o que a PGR fez.

 

É uma opinião profundamente errada, desde logo porque viola uma regra inultrapassável do Código Civil: é ilegal qualquer interpretação "que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal". Neste caso a letra não permite, de todo, a redução do âmbito da norma que o parecer defende.

 

Para além disso, é duvidoso que a lei seja mesmo inconstitucional. Como já aqui escrevi, as regras sobre conflitos de interesse servem para salvaguardar "a priori" a confiança que todos devemos ter na imparcialidade da actuação do Estado. Logo, o seu âmbito tem de ser alargado, a sua interpretação literal e a sua aplicação independente da existência ou iminência de situações concretas de conflito. O facto de haver justos que pagam pelos pecadores não tem necessariamente de ferir a Constituição: neste assunto, os justos pagam sempre pelos (hipotéticos) pecadores.

 

Neste cenário, o parecer não é só juridicamente contestável. Ele é também politicamente perigoso, porque promove uma doutrina laxista sobre as regras de conflitos de interesse (uma matéria tão sensível para o Estado de direito) e justifica o sentimento de que as leis são feitas ou interpretadas sempre à medida dos interesses do poder político.

 

Numa outra cultura, mais madura e exigente, este parecer teria mais dificuldade em passar por entre o encolher de ombros generalizado. Mas, para o bem e para o mal, vivemos em Portugal.

Advogado

 

Artigo em conformidade com o antigo Acordo Ortográfico  

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