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O que é o Orçamento do Estado?
O Orçamento do Estado é, porventura, o mais importante documento apresentado pelo Governo todos os anos porque acaba por influenciar a vida das famílias, das empresas e, no fundo, de toda a economia, por períodos que vão além do calendário do ano a que respeita. O Explicador diz-lhe como funciona o processo.
O Orçamento contém tudo o que são receitas e despesas autorizadas para as administrações públicas, ou seja, num sentido mais lato para o Estado.
São as orientações políticas e, na prática, são três documentos: a proposta de lei, os mapas e o relatório que explica as opções do Governo. No Parlamento são apenas discutidos e votados os primeiros dois.
Do lado das receitas temos os impostos como o IVA, o IRS, o IRC, os impostos sobre o património como o IMI e o IMT, mas também as contribuições para a Segurança Social, as receitas de multas e coimas, a venda de património do Estado e também as rendas de alguns edifícios.
Do lado da despesa estão os gastos autorizados com saúde, segurança, educação ou os salários dos funcionários públicos.
A diferença entre as receitas e as despesas dá o famoso saldo orçamental que pode ser positivo, representando um excedente, ou negativo, correspondendo a um défice que tem de ser financiado por emissão de dívida pública.
E porquê é que é um documento tão importante? Porque tem influência direta na vida das pessoas e das empresas. Por exemplo, o aumento ou diminuição das taxas de impostos ou a criação de novos tributos ou taxas, o financiamento dos transportes públicos ou, por exemplo, as creches e manuais gratuitos.
Os documentos que compõem o Orçamento do Estado têm de dar entrada na Assembleia da República todos os anos até ao dia 10 de outubro ou no dia útil imediatamente seguinte. Depois de dar entrada na Assembleia da República, seguem-se 50 dias para debater e aprovar a proposta de lei que nunca sai igual à que foi aprovada.
Durante esse período, os partidos com assento parlamentar apresentam propostas de alteração, também discutidas e votadas, e que podem ser acrescentadas ao documento, que segue, depois de aprovado, para o Presidente da República para promulgação, entrando em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte.