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TdC admite que Conta Geral do Estado continue a não cumprir a lei em 2027
Mais uma vez, as contas finais do Estado voltam a não receber certificação. Tribunal de Contas diz que "continua a não existir um compromisso formal com um prazo realista" para que a CGE cumpra as exigências.
O Tribunal de Contas (TdC) admite que nem dentro de três anos as demonstrações financeiras do Estado venham a reunir condições para certificação, afirmando que "continua a não existir um compromisso formal com um prazo realista" para que a Conta Geral do Estado (CGE) cumpra as exigências da Lei de Enquadramento Orçamental.
Mais uma vez, nesta quarta-feira, o Tribunal publica um parecer à CGE, relativo às contas de 2023, no qual é recusada a certificação das demonstrações.
O documento, que é agora remetido ao Parlamento para apreciação, volta a assinalar a falta de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da administração central e da segurança social, "que limita a apreciação do desempenho financeiro", lembrando que a Lei de Enquadramento Orçamental as exige para 2023 e anos seguintes.
Em causa, está um grande número de entidades que ainda não adotam o sistema de normalização contabilística em vigor, o SNC-AP, numa reforma que tem tardado e que está agora a ser conduzida no quadro dos fundos disponibilizados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até 2026.
Ora, o TdC entende que "os desenvolvimentos em curso não garantem o cumprimento do prazo de 2027 para a nova CGE".
"Os prazos previstos para a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental não foram alterados, apesar de ter sido o próprio Ministério das Finanças a reconhecer a ausência de condições para a preparação da CGE 2023 nos termos da lei, tendo informado o Tribunal de que a primeira CGE suscetível de ser elaborada com os novos instrumentos será a de 2026, a apresentar em 2027", refere o parecer.
Mas, para tal, não poderá haver demoras na execução, com o TdC a lembrar que "essa possibilidade estará ainda dependente da cadência e da conclusão de investimentos indispensáveis, enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência" . "Ou seja, continua a não existir um compromisso formal com um prazo realista".
No contraditório enviado ao TdC, o Ministério das Finanças limita-se a referir que "a reunião de condições de apresentação da CGE nos termos da LEO será um processo gradual e faseado". Para o Tribunal, esta constatação "confirma a necessidade de comprometimento com essas várias fases do processo, de forma a minimizar os desvios".
Para já, o parecer vê poucas probabilidades de haver contas certificadas legalmente em 2027. "O estado de desenvolvimento dos projetos de implementação da LEO indicia que, mesmo que seja possível concretizar todos os investimentos e operacionalizar o funcionamento dos sistemas de informação, em 2026 ainda não haverá condições para produzir a informação de gestão e de prestação de contas nos moldes previstos", refere.
No mês passado, em audição parlamentar a propósito ainda da Conta Geral do Estado de 2022, o presidente do TdC, José Tavares, deixou um apelo para que alterações na Lei de Enquadramento Orçamental sejam incluídas na proposta de Orçamento do Estado para 2025 de forma a que passe a ser possível certificar as contas do Estado.
"Tem de haver um preceito legal pela Assembleia da República e, portanto, eu sugeriria essa introdução, eventualmente, agora na lei do Orçamento para o próximo ano", afirmou responsável, que está de saída do TdC tendo como sucessora Filipa Calvão.
Na altura, porém, Tavares disse não ver "dificuldade alguma" a que as contas cumprissem a lei no prazo de 2027. "É possível até 2026", defendeu.
Nos dados apresentados ao Parlamento, a relatora do parecer à CGE, Ana Furtado, indicou que "80% do perímetro de entidades da Conta Geral do Estado já prestaram contas, até agosto de 2024, em SNC-AP". "Portanto, faltam 20%, apesar do volume financeiro destes 20% corresponder a 50% do volume financeiro". Ou seja, o Estado continua a não adotar o SNC-AP em metade das operações.