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Dívida fiscal incobrável aumentou 20%. Dívida de um não residente justifica metade

Valor ultrapassou os dez mil milhões de euros e representa já quase 40% do total do stock de dívida. Dívida de um contribuinte não residente contribuiu substancialmente. Números são do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado, entregue esta quarta-feira no Parlamento.

Miguel Baltazar
02 de Outubro de 2024 às 11:48
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A dívida ao Fisco declarada incobrável somou 10.419 milhões de euros em 2023, mais de um terço do total do stock de dívida transitado do ano anterior e com um crescimento de 19,9% face a 2022, ou seja, mais 1.727 milhões de euros. Para este valor contribuiu, de forma substancial, uma dívida de um contribuinte não residente, de mais de mil milhões de euros, que a Autoridade Tributária deu como impossível de recuperar. 

No total, transitaram, de 2022 para 2023, 26.758 milhões de euros, sendo as dívidas em sede de IVA as mais representativas. 

Os números constam do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2023, entregue esta quarta-feira no Parlamento.  

A dívida incobrável - ou declarada em falhas - é aquela em que a Autoridade Tributária e Aduaneira conclui que já não existe qualquer hipótese de cobrança coerciva, nomeadamente por total ausência de bens por parte dos contribuintes em falta.

No total do stock de dívidas ao Fisco "a dívida incobrável é a mais representativa (38,9%) e também a que registou maior aumento (1.727 M€, 19,9%)", assinala o relatório do Tribunal de Contas, que sublinha, igualmente, "o crescimento da dívida ativa (cobrável em tramitação corrente), em 721 milhões de euros". Neste caso o aumento face ao ano anterior foi de 10,1%.

Já a dívida suspensa cresceu apenas 28 milhões de euros (0,3%).

Contas feitas, a dívida ativa - e, portanto, suscetível de ser cobrada - "representa apenas 29,5% do total", alerta o Tribunal de Contas.

Por outro lado, o valor do total de novos processos instaurados pelo Fisco para recuperar imposto em falta aumentou em mais de 50% face a 2022, para um total de 1.608 milhões de euros. Este valor foi "resultado, sobretudo, do acréscimo de dívidas de IRS", de mais de 1.163 milhões de euros (o equivalente a um aumento de (190,5%).

O valor encontra-se "muito influenciado pela instauração de dois processos de valor excecionalmente elevado, quantificados em 1.003 milhões de euros, referente a liquidações de IRS de um contribuinte não residente", explica o relatório. "Estes processos, ainda em 2023, foram declarados em falhas (o que justifica 58,1% do acréscimo total da dívida incobrável), encontrando-se a AT "a apurar a autenticidade/veracidade dos rendimentos de IRS declarados", prossegue o parecer.

(notícia atualizada com mais informação às 12:00)

 

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