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Eurico Brilhante Dias - Deputado do PS 04 de Maio de 2016 às 19:27

Podemos confiar nas regras do jogo?

Vamos alterar as regras do jogo quando são os devedores que podem usufruir de uma prestação mais baixa, quando durante anos - e relembro os anos de taxas Euribor acima dos 4% - os consumidores foram severamente penalizados com sucessivos aumentos da prestação da sua casa?

A questão em torno de a taxa de juro global refletir de forma integral o indexante com valor negativo - a Euribor - tem vindo a ser suscitada pela iniciativa do PCP e do Bloco de Esquerda, mas em grande medida, neste âmbito, todos os partidos do hemiciclo estão (ou estiveram) de acordo. Podem ter divergido no instrumento legislativo ou regulamentar necessário para tornar eficaz esse propósito político, mas no essencial expressaram essa vontade: a de ver os devedores de crédito à habitação usufruírem de um dos benefícios indiretos da política monetária do BCE. É uma forma de transferir valor dos credores para os devedores, ou melhor, das poupanças para os devedores. A carta-circular do Banco de Portugal, em 30 de março de 2015, veio confirmar esta interpretação e, de alguma forma, sossegar os titulares devedores de crédito à habitação: os seus contratos valem e por isso a taxa de juro global deve refletir aritmeticamente a soma da Euribor com o "spread".

 

Passado mais de um ano, a polémica instala-se outra vez: os indexantes a três, seis e 12 meses já estão todos em terreno negativo e os contratos mais antigos com "spreads" próximos de zero (0,15%, 0,25%, entre outros que se praticaram em tempos) levam a taxas de juro global negativas, o que significa que a prestação da casa de alguns portugueses deve ser inferior à amortização do capital em dívida. Ou seja, o juro negativo abate ao capital em dívida e tem expressão na prestação mensal. Como não se sabe quando termina este período de taxas de juro negativas, a verdade é a que a incerteza sobre o setor bancário aumenta.

 

Contudo, podia considerar-se que a banca portuguesa poderia financiar-se também a taxas negativas no mercado interbancário, e que o "spread" assegura a margem financeira. Ainda assim, a verdade é que o setor bancário se financia hoje com os depósitos, e que o rácio transformação é mais baixo (até por obrigação decorrente do PAEF), e como sabemos a banca não pode - mesmo que quisesse - oferecer juros negativos.

 

Mas a pergunta que se coloca é, do lado dos consumidores, pertinente e justa: vamos alterar as regras do jogo quando são os devedores que podem usufruir de uma prestação mais baixa, quando durante anos - e relembro os anos de taxas Euribor acima dos 4% - os consumidores foram severamente penalizados com sucessivos aumentos da prestação da sua casa? E devemos ainda somar: como podemos mudar as regras quando foram as entidades bancárias que promoveram a utilização do indexante (da Euribor)? E ainda, evidentemente, mesmo sem uma mera análise de justiça relativa na medida a tomar, não será ilegal - inconstitucional - mudar as regras do jogo para contratos já em vigor? A resposta a estas perguntas deixa um caminho estreito para a solução desta questão.

 

A solução só pode ser para futuro. E para um futuro onde temos de olhar para o modelo de negócios da banca, em particular para a combinação entre juros e comissões na margem de negócio, acelerando para uma atividade mais centrada na remuneração do serviço e menos para penalizar os devedores - empresas e famílias - através do preço do dinheiro (em particular do "spread"). O negócio bancário é hoje um negócio mais regulado e mais exigente na constituição de fundos próprios. A sua concentração, ganho de escala e foco na eficiência operacional, num negócio maduro, que cresce pouco - com menor expansão do crédito -, está em curso. Mas continua a precisar do essencial: a confiança dos cidadãos nos contratos que assinam. Sem confiança não há negócio bancário.

 

Deputado do Partido Socialista

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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