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"Sukata" alemã

Todos nos lembramos das matrículas com "K" que, na década de noventa, inundaram o país, deixando um rasto fumegante nas nossas estradas.

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Duas décadas depois, Portugal é agora o segundo melhor país na UE no que diz respeito a emissões de CO2 nos automóveis novos segundo a Agência Europeia do Ambiente, com uma média de emissões de 105,7 gramas de CO2/Km. Apenas a Holanda apresentou melhor resultado do que Portugal, com uma média de emissões de 101,2 gramas de CO2/Km.

 

Em 2015, foram vendidos cerca de 5.000 veículos movidos a energias alternativas (eléctricos, híbridos plug-in, híbridos não plug-in ou convencionais e os movidos a GNV ou GPL), sendo que quase 1.000 unidades respeitam aos veículos eléctricos (100% eléctricos ou híbridos plug-in). Os híbridos não plug-in aumentaram 58%, os eléctricos, 241% e os híbridos plug-in, 333% face a 2014, sendo que a quota destes veículos já representa no nosso país 3% do mercado automóvel.

 

Trago à colação estes dados a propósito da decisão do Tribunal de Justiça da UE relativamente ao Imposto sobre Veículos (ISV), mais precisamente sobre a tributação que incide em Portugal sobre os veículos usados adquiridos de outro Estado-membro por suposta violação das regras da livre circulação de mercadorias.

 

O artigo 11.º do Código do ISV (CISV) estabelece cinco escalões com percentagens progressivas de redução do imposto aplicável a este tipo de veículos de acordo com a desvalorização comercial média corrigida do respectivo custo de impacto ambiental.

 

Estará em causa o facto de Portugal aplicar a estes veículos usados um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um  ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos estar limitada a 52%, independentemente do estado de conservação desses veículos.

 

Para o Tribunal de Justiça, a Tabela D do artigo 11.º do CISV deveria estabelecer um novo escalão para os veículos com menos de um ano e diferentes escalões para os veículos com mais de cinco anos, com uma percentagem de redução de imposto maior para os veículos mais usados!

 

Ora, a questão não está naturalmente nos veículos usados com menos de um ano, com pouca expressão no mercado português, mas sim nos veículos com mais de cinco anos.

 

Neste contexto não se compreende as declarações de fonte da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais quando refere que "este acórdão apenas determina ajustamentos à tributação de uma pequena parte dos veículos usados importados".

 

O que está em causa são os veículos a gasóleo, com mais de cinco anos, potencialmente mais poluidores, que representam a fatia maior do mercado dos usados "importados", que países como a Alemanha se querem livrar e cuja entrada em Portugal faria aumentar exponencialmente a quota de mercado de veículos usados "importados" que já se situa nos 25%.

 

O anterior Governo conseguiu exponenciar de forma muito significativa a venda de veículos novos amigos do ambiente, designadamente com o conjunto de medidas aprovadas no âmbito da Fiscalidade Verde, nunca tendo sucumbido à imposição da Comissão Europeia relativamente à redução do imposto sobre os veículos usados "importados".

 

Este Governo, se o fizer, ficará para a História como o Governo da reversão da política de mobilidade sustentável anteriormente encetada.

 

Advogado, membro da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde

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