Opinião
Cobrador do fraque dos municípios
O Estado, na pele das Águas de Portugal, prepara-se para vender a dívida dos municípios ao sector financeiro, com o menor desconto possível, antecipando com isso uma receita que poderá atingir mais de 200 milhões de euros, deixando os municípios totalmente desprotegidos.
Se há "marca de água" deste Governo, a "arrogância" com o poder local tem sido uma das mais evidentes.
As autarquias têm sido utilizadas como meros "figurantes" na encenação de um processo de descentralização de tarefas "a la carte" que se prepara para ser a única reforma promovida pelo Governo durante toda a legislatura, mas ao que parece por demais evidente, traduzir-se numa trapalhada.
Sempre que surge um problema, a responsabilidade vai para os municípios: quando estalou o diferendo da Uber e dos taxistas, a forma encontrada foi apontar aos municípios a responsabilidade de regulamentar a actividade destes últimos. Com as touradas foi a mesma coisa: eles que decidam!
E sempre que acontece uma catástrofe, a culpa vai para eles: nos incêndios foram rapidamente acusados de não cuidarem da limpeza das bermas das estradas municipais. Na tragédia de Borba, o mesmo registo: antes de averiguar e perceber o que de facto tinha acontecido, o Presidente da Camara Municipal foi, desde logo, acusado e declarado culpado pelo Governo.
O mais recente episódio deste registo foi o Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de Janeiro que estabelece o processo de regularização das dívidas dos municípios no âmbito do sector da água e saneamento.
De acordo com o diploma, é fixado um prazo máximo para pagamento de 25 anos para as dívidas dos municípios às entidades gestoras (empresas do universo da Águas de Portugal) pelo serviço de abastecimento de água "em alta", vencidas ou objecto de acordo de transacção até ao final do ano passado. É igualmente estabelecido um benefício de 30% dos juros vencidos até à mesma data.
Até aqui nada de especialmente relevante, presumindo-se a boa-fé do Governo: beneficiar os municípios, criando melhores condições para estes pagarem as suas dívidas ao grupo Águas de Portugal.
O problema vem nos detalhes, particularmente na possibilidade de cedência dos créditos resultantes dos acordos a entidades terceiras (leia-se, entidades financeiras) sem que os municípios possam opor-se e sem concretizar condições, garantias ou a natureza destes "terceiros".
Ou seja, após celebrarem estes acordos de regularização de dívidas, os municípios ficam nas mãos destas entidades financeiras: todas as garantias dos créditos (incluindo penhor ou o direito a receber as transferências financeiras a que os municípios têm direito ao abrigo da lei das finanças locais) passam para as entidades financeiras e a taxa de juro pode ser revista unilateralmente.
Acresce que qualquer atraso de pagamento do município equivale ao vencimento antecipado e imediato de todas as restantes prestações, à extinção do benefício de redução de 30% dos juros vencidos, à possibilidade de compensação com eventuais dividendos a que o município tenha direito e ao direito a executar o saldo da conta bancária em que os municípios depositam o dinheiro pago pelos munícipes pelo consumo de água.
E "last but not least", os municípios podem ver executado o seu património uma vez que é conferida a natureza de título executivo ao acordo.
Questionar-se-á o leitor da razão destas condições leonidas impostas aos municípios.
Pois bem, trata-se, apenas e tão-só de uma forma de robustecer as condições de cobrança das dívidas à custa dos municípios. Uma verdadeira "privatização" das dívidas dos municípios que ficarão à mercê dos poderes ilimitados das entidades financeiras, que poderão cobrar - como e quando quiserem -, as dívidas que comprarem às empresas públicas.
Ou seja, o Estado, na pele das Águas de Portugal, prepara-se para vender a dívida dos municípios ao sector financeiro, com o menor desconto possível, antecipando com isso uma receita que poderá atingir mais de 200 milhões de euros, deixando os municípios totalmente desprotegidos.
Caso o objectivo fosse criar as condições para os municípios poderem pagar faseadamente as suas dívidas em condições e prazo mais vantajosos, seria aceitável mas o que resulta deste diploma é permitir que uma empresa do sector empresarial do Estado possa antecipar a receita proveniente da cobrança das suas dívidas através da transmissão dos créditos que detém sobre os municípios com condições de cobrança especialmente vantajosas para as entidades financeiras que os adquirirem.
É o melhor dos dois mundos para as entidades financeiras: regras do direito privado do "factoring" para a cobrança a entidades públicas, ou seja, risco zero...
E mais uma vez são os municípios que pagam a factura!
Advogado
Artigo em conformidade com o antigo Acordo Ortográfico