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Majoração de gastos: SAF-T, código QR e ATCUD

Embora a sua implementação já tenha sido adiada por despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), ficou igualmente vertido na lei que a obrigação de mencionar o código único de documento (ATCUD) foi adiada, também, para 1 de janeiro de 2022.

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Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2021, os contabilistas certificados viram, novamente, a obrigatoriedade de entrega do SAF-T (PT) de a contabilidade ser adiada por mais um ano, pelo que a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES/DA) em 2021, referente ao período de tributação de 2020, deverá, ainda, ser efetuada nos moldes até então praticados.

Simultaneamente, embora seja uma questão de cariz meramente informático, foi também adiada, para 1 de janeiro de 2022, a obrigação de implementação do código de barras bidimensional (doravante “código QR”) nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que sejam emitidos através de um programa de faturação certificado.

Embora a sua implementação já tenha sido adiada por despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), ficou igualmente vertido na lei que a obrigação de mencionar o código único de documento (ATCUD) foi adiada, também, para 1 de janeiro de 2022.

De modo a garantir que estas obrigações serão, em 2021, cumpridas sem atrasos pelos contribuintes e sem quaisquer outros constrangimentos de última hora, o Governo criou medidas de incentivo à implementação antecipada do SAF-T (PT), do código QR e do ATCUD, servindo o presente artigo, deste modo, para clarificar certos aspetos importantes sobre este tema.

De facto, os sujeitos passivos de IRC e de IRS (com contabilidade organizada), que cumpram a definição de PME para efeitos do IAPMEI, poderão aplicar uma majoração base de 120% às despesas incorridas entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, relacionadas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) da contabilidade, do código QR e do ATCUD.

Contudo, esta majoração está condicionada à obrigatoriedade de a implementação do SAF-T (PT) ter de estar concluída até final do período de tributação de 2021 e todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2022, terem de conter o código QR e o ATCUD.

Quanto à majoração base de 120% aplicável às despesas relativas unicamente à implementação do código QR, esta poderá ser ainda elevada para 140% ou 130%, caso os sujeitos passivos passem a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do 1.º trimestre e até ao final do 1.º semestre de 2021, respetivamente.

Caso as despesas em causa consubstanciem ativos sujeitos a deperecimento, as majorações referidas aplicar-se-ão às respetivas depreciações ou amortizações praticadas durante a sua vida útil, caso estejamos perante ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis, respetivamente.

Por fim, refira-se que, caso o sujeito passivo não cumpra os prazos suprarreferidos, o valor previamente majorado considerado como gasto ou como depreciação ou amortização terá de ser acrescido no cálculo do rendimento tributável, sofrendo, ainda, uma penalização de mais 5%.

A título de exemplo: considerando um sujeito passivo que majorou em 20%, na Modelo 22 referente ao exercício de 2020, despesas incorridas, nesse ano, no valor de 200 euros, com a implementação do SAF-T (PT) da contabilidade. Majoração = 200 euros x 20% = 40 euros.

Contudo, verificou-se que a implementação não foi concluída até 31 de dezembro de 2021. Assim, por não ter sido cumprido o prazo estabelecido, terá o sujeito passivo, na Modelo 22 referente ao período de 2021, de acrescer 20% + 5% (penalização) do gasto que foi majorado. Valor a acrescer = 200 euros x 25% = 50 euros. 

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

 

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