Opinião
Jogos da Santa Casa
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu recentemente um entendimento sobre as obrigações de faturação dos mediadores dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia.
Esta tomada de posição veio, finalmente, esclarecer os procedimentos para a emissão de faturas das comissões obtidas pelos agentes (mediadores), na atividade de venda dos jogos sociais da Santa Casa, como o "Euromilhões", lotarias, "Totoloto" e raspadinhas.
Antes das alterações às regras de faturação promovidas em 2012, essas comissões eram meramente tituladas pelo documento emitido pela Santa Casa, resumindo os montantes do jogo vendido e das respetivas comissões auferidas pelos agentes. Esse documento era considerado como sendo equivalente a fatura, estando cumprida a obrigação de faturação por essas comissões auferidas.
Com a obrigação de emissão de faturas e eliminação da possibilidade de utilização dos documentos equivalentes, os mediadores pretenderam passar a emitir faturas das comissões auferidas à Santa Casa.
Essa entidade divulgou uma posição contrária à pretensão dos agentes, veiculada através de uma Circular datada de 2013, entendendo que esses agentes estariam a atuar como intermediários na relação dos apostadores com a Santa Casa, sendo remunerados pelos apostadores e não por essa entidade.
Ficava a ideia que os mediadores, por cada aposta efetuada, deveriam emitir uma fatura das comissões obtidas aos próprios apostadores.
Tal posição era difícil de justificar pois, na prática, o contrato de agenciamento e a relação comercial são estabelecidos entre a Santa Casa e os mediadores, sendo as comissões negociadas e determinadas entre estas duas entidades, não estando envolvidos os apostadores.
Foi este entendimento que a AT veio agora sancionar através de duas Informações Vinculativas publicadas no Portal das Finanças.
Atividade de intermediação
A AT considera que com base no regulamento legal que tutela a atividade dos jogos sociais, a principal característica da atividade de mediador de jogos sociais consiste em "(…) presta(r) serviços de assistência com vista à celebração do contrato de jogo entre o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia e o jogador, recebendo o preço das apostas e procedendo ao pagamento de prémios de jogos".
Considera-se, portanto que, para efeitos de IVA, o mediador de jogos exerce uma atividade de intermediação, atuando por conta da Santa Casa, e não por conta do jogador.
Os mediadores de jogos da Santa Casa exercem uma atividade de intermediação, prestando um serviço a essa entidade, publicitando os jogos, registando apostas e efetuando pagamento por conta daquele, tendo em vista a assistência à celebração de um contrato de jogo entre o Departamento de Jogos e os apostadores.
Com este enquadramento, os mediadores, pelo serviço de intermediação prestado, são obrigados a emitir uma fatura à Santa Casa pelas comissões auferidas.
O serviço de intermediação dos jogos sociais é uma operação isenta de IVA, devendo ser declarada como tal pelos mediadores na Declaração Periódica de IVA (campo 9 do quadro 06).
Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados
Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico