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Opinião
15 de Agosto de 2016 às 19:30

Contribuintes transparentes, governantes opacos

As regras de bom governo corporativo, códigos éticos de cumprimento do direito, são adotadas pelas empresas de bom nome, garantem que a organização não cria riscos de incumprimento das leis.

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Analisam-se os riscos de delitos pelos colaboradores, implementa-se uma cultura de respeito da legalidade, emitem-se regras de conduta e procedimentos, monitores externos, sistemas de proteção e recompensa a quem denuncia condutas ilícitas. Regras que podem evitar a responsabilidade penal ou contraordenacional da pessoa coletiva.

 

A União Europeia está a promovê-las a fim de evitar o abuso e a fraude fiscal e garantir a moralidade fiscal.

 

Lei, ordem, moralidade, avançam com a transparência global, apesar de episódios como os papéis do Panamá e dos avisos de alguns críticos: Sloterdijk rejeita o "momento hobbesiano"; para Byung-Chul Han, sem critério nem valoração, a transparência é pornográfica. Avança a troca automática de informações sobre as nossas contas, movimentos financeiros e rendimentos, avançam listas de países não cooperantes, comunicam-se esquemas de planeamento, consolida-se a informação pública sobre a matéria tributável global, exige-se tudo do contribuinte.

 

É a cultura política mundial do apontar o dedo e envergonhar: "Name and shame."

 

Audições no Parlamento britânico de gestores de multinacionais, insultados na rua, pagamento justo de impostos exigido pelo G20. Muitas vezes comportamento legal, mas, diz-se, imoral.

 

Neste quadro, onde fica a transparência e a responsabilidade social dos governos? Primeiro a lista VIP, agora vantagens a despropósito.

 

Governantes distraídos, as normas já aí estão em vigor, também para eles.

 

 O art. 16 da Lei 34/87, versão de 2010, criminaliza o recebimento indevido de vantagens por titular de cargo político ou de alto cargo público. Não podem receber vantagens não devidas no exercício das suas funções ou por causa delas. É dispensada a prova de uma contrapartida, a negociação de um favor. O quantitativo não é decisivo - a lei fala em vantagem patrimonial ou não patrimonial. Porque se criminalizam estes comportamentos? Há uma presunção de que tais vantagens podem gerar contrapartidas no futuro, influenciar a atuação do funcionário, e este fica em dívida. É uma regra de conduta que previne tratamentos de favor.

 

Excluem-se, é certo, condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes. Ainda não temos jurisprudência a explicitar estes conceitos. Serão os nossos brandos usos e costumes? Somos imunes à evolução na transparência e responsabilização?

 

Nada disso. Já tivemos e apregoámos o sigilo bancário. As despesas confidenciais foram em tempos dedutíveis. O grupo de trabalho da OCDE sobre evasão e fraude fiscais recomendou a proibição da sua dedução e a sua penalização.  Altos representantes comentavam em privado que as empresas dos seus países não conseguiam investir em certos territórios sem luvas. Durante as reuniões, os Estados não contraditavam o presidente do grupo, por acaso ou não, norueguês. Alguns delegados, tendo lido Mankell, pensariam que se tratava da inadaptação dos nórdicos a outros mundos - "aqui não há nada de paradisíaco". Mas foi assim que a legislação na OCDE foi mudando.

 

Neste reino da globalização, quem diz transparência e responsabilização deve dizer factos, forças fundamentais, destinos comuns a contribuintes e governantes. Seja: contribuintes e governantes igualmente transparentes.

 

Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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