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O primeiro golo italiano de Ronaldo

A saída de Ronaldo de Espanha, para integrar a equipa da Juventus em Itália, revelou-se um excelente movimento económico que prenuncia, espero, uma boa temporada no campo desportivo.

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Ronaldo foi acusado de ter evadido ao fisco espanhol, devido por rendimentos fora de Espanha, 14,7 milhões de euros entre 2011 e 2014. Por este facto, foi forçado a uma pena de prisão suspensa de 2 anos e a um pagamento total de 18,8 milhões de euros. Em Itália, Ronaldo vai pagar - beneficiando de uma lei de 2017 - o máximo de 100.000 € /ano pelos rendimentos a auferir fora de Itália.

 

Estes factos suscitaram, na área social e económica, algumas incompreensões. Por um lado, o jogador foi fustigado por acusações de "evasão fiscal". Por outro, voltou a ser referido por muitos o "exagero" dos rendimentos auferidos. Em ambos os casos estão implícitas valorações éticas negativas injustificadas.  

 

Estes dois pontos estão bem representados por um artigo do New York Times de 3 de Julho artigo de Gabriel Zucman, professor de economia na Universidade de Califórnia. Sobre as remunerações de Ronaldo, Zucman sentencia: "Os rendimentos estratosféricos das estrelas desportivas não têm utilidade social". Sobre a evasão fiscal de 14,7 milhões de euros de que Ronaldo é acusado, atalha sem rodeios: "That´s enough to pay for 800 full-time Spanish primary-school teachers for one year or to treat 1,000 patients with breast cancer".

 

Embora em Portugal nos media de grande expansão não se tenha chegado a esta incompreensão e exagero, a verdade é que muitos da elite social e política nacional pensam exactamente da mesma maneira.

 

Deixando de lado a questão da valorização ética - de abordagem mais complexa e demorada - vejamos apenas a vertente económica da evasão fiscal.

 

A divulgação pelas autoridades espanholas das penalizações impostas (entre as quais prisão de pena suspensa) foi efectuada, precisamente, escassas horas antes do jogo Portugal-Espanha, certamente por falta de melhor oportunidade e maior eficácia e sem que se visasse influenciar o ânimo do jogador.

 

Os conflitos entre as autoridades fiscais e as estrelas do futebol, devido aos rendimentos provenientes da comercialização da imagem à escala global, são uma constante. Para além de Ronaldo, recentemente houve questão da mesma natureza, entre outros, futebolistas, com Messi, Mascherano e Neymar. Noutros desportos tem havido, com frequência, problemas semelhantes.

 

O que enquadrou esta vantajosa transferência de Ronaldo foi uma lei recente, de 2017, destinada a atrair para Itália estrelas para a liga italiana, favorecendo os jogadores e investidores estrangeiros, protege todos os rendimentos do exterior e parte dos internos. Esta lei insere-se na luta global em curso para atrair residentes com grandes fortunas. A própria Espanha, através da chamada lei Beckham de 2003 para tributar apenas os rendimentos obtidos em Espanha com taxa reduzida de não residente em vez de tributar o rendimento mundial a taxa normal; foi precisamente a mexida, de forma inapropriada, desta lei em 2010 que suscitou em grande parte as divergências de vários jogadores com o fisco espanhol; recorde-se que a acusação a Ronaldo incidiu sobre os rendimentos depois de 2011. 

 

Em geral os governos desenvolvem, na área da atracção dos grandes rendimentos de estrangeiros, um frenético activismo, provocador de extrema instabilidade fiscal, com constantes alterações às regras, alternando perdões e agravamentos fiscais de forma arbitrária e ao sabor de oportunidades políticas, que se revelam um verdadeiro paraíso para os consultores fiscais mas que constituem verdadeiro suplício para os contribuintes.  

 

Economista e professor no ISEG

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