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Banco de Portugal: Clientes com serviços mínimos podem ter crédito à habitação
A directora do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal foi ouvida, esta sexta-feira, no Parlamento.
Os clientes com conta de serviços mínimos bancários podem ter crédito à habitação, desde que ambas as operações sejam realizadas junto da mesma instituição. Este é o entendimento do Banco de Portugal. A clarificação foi feita pela directora do Departamento de Supervisão Comportamental, Lúcia Leitão.
"É nosso entendimento que os clientes de serviços mínimos bancários podem ter crédito à habitação e ao consumo", afirmou Lúcia Leitão, quando questionada pelos deputados na audição que ocorreu esta sexta-feira à tarde. "Só são proibidas as ultrapassagens de crédito e facilidades de descoberto", realçou a responsável pela supervisão comportamental do Banco de Portugal.
Contudo, estas operações de crédito que, em regra requerem a abertura de uma conta à ordem, devem ser realizadas na mesma instituição onde o cliente já tem a conta de serviços mínimos bancários. O actual regime de serviços mínimos bancários impõe que os seus beneficiários apenas possam ter uma conta numa instituição.
E, quanto aos financiamentos, "aplicam-se as condições de avaliação de solvabilidade" dos clientes que foram reforçadas, no início do ano, nos empréstimos para a compra de casa e, em Julho, para o crédito ao consumo.
Esta questão não era totalmente clara, mas foi agora esclarecida pelo Banco de Portugal. Recorde-se que o Bloco de Esquerda chegou a apresentar um projecto de lei com este fim.
Na audição do grupo de trabalho sobre comissões bancárias, no âmbito da proposta de lei apresentada pelo PCP e que visa alterar "o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários", Lucia Leitão lembrou que Portugal "foi pioneiro na criação dos serviços mínimos bancários" e que foram lançados em 2000, com "objectivos de inclusão financeira".
Estes serviços foram objecto de "alterações muito significativas ao longo dos anos", sendo que das mais recentes consta a obrigação de disponibilização destas contas por parte de todas as instituições financeiras. Actualmente, são 107 as instituições que prestam serviços mínimos bancários em Portugal.
No final de 2015, havia 24.068 contas de serviços mínimos bancários, número que aumentou para 44.618 contas, no final de 2017. Já as contas co-tituladas que, em 2015, representavam 1% do total e, no final de 2017, 5% do total de contas de serviços mínimos bancários abertas.
"O Banco de Portugal antecipa que [o regime de serviços mínimos bancários] continuará a adaptar-se às necessidades dos clientes bancários", concluiu Lúcia Leitão.