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Objectivo da lei das comissões não foi totalmente cumprido
O Banco de Portugal reconheceu que a manutenção de conta é um serviço prestado à luz dos critérios utilizados pelas autoridades europeias.
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A legislação criada em 2015 no âmbito das comissões bancárias determinava que os bancos apenas poderiam cobrar comissões que correspondessem a um "serviço efectivamente prestado". Este objectivo não ficou totalmente cumprido, uma vez que não ficou definido o que poderia ser considerado um "serviço efectivamente prestado". E, segundo o entendimento da Autoridade Bancária Europeia (EBA), o processamento da prestaç
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