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Banco de Portugal define lista de 13 serviços mais comuns das contas

O Banco de Portugal colocou em consulta pública, até ao próximo dia 6 de Abril, a lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento.

Lúcia Leitão, responsável do Banco de Portugal, explicou que a “conta-base” poderá ser adoptada pelos bancos “a curto prazo”.
João Miguel Rodrigues/Correio da Manhã
07 de Março de 2018 às 16:33
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Manutenção de conta, disponibilização de um cartão de débito, disponibilização de um cartão de crédito, levantamento de numerário, adiantamento de numerário a crédito, requisição e entrega de cheque cruzado e à ordem, requisição de cheque cruzado e não à ordem, transferência a crédito intrabancária, ordem permanente intrabancária, transferência a crédito SEPA +, ordem permanente SEPA +, transferência a crédito não SEPA +, ordem permanente não SEPA +. Estes são os 13 serviços mais representativos das contas elencados pelo Banco de Portugal que colocou esta lista em consulta pública.

Esta lista surge na sequência do trabalho desenvolvido nos últimos anos pelos Estados-Membros da União Europeia, pela Autoridade Bancária Europeia e pela Comissão Europeia. "Este processo começou pela elaboração, em cada Estado-Membro, de uma lista provisória de 10 a 20 serviços mais representativos associados a contas de pagamento e sujeitos a comissões", tendo sido seleccionados os  serviços mais utilizados e com custos mais elevados para os consumidores, explica o Banco de Portugal.

"O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 6 de Abril de 2018, um projecto de instrução sobre a lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento e respectiva terminologia normalizada", refere o documento divulgado pelo supervisor. São adoptados os termos e as definições que constam da lista de oito serviços comuns a nível europeu, publicados pela Comissão Europeia a 11 de Janeiro.

E o Banco de Portugal acrescenta ainda que eventuais alterações à lista estão condicionadas ao objectivo de harmonização máxima definido pelas autoridades europeias. Este é o principal fim da directiva europeia relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas.

Quando as novas regras estiverem implementadas, "sempre que disponibilizem ao público um dos serviços integrados na referida lista, os prestadores de serviços de pagamento estão obrigados a utilizar a designação e a definição nela consagrados quando pretendam referir-se ao serviço em causa em qualquer suporte informativo (publicidade, informação pré-contratual, informação contratual e informação prestada na vigência do contrato)", sublinha o Banco de Portugal. 


Esta quarta-feira, o Banco de Portugal divulga, assim, a lista dos 13 "serviços mais representativos em Portugal, considerando-se como tal os serviços que são mais correntemente utilizados pelos consumidores no quadro da sua conta de pagamento e os que geram custos mais elevados para os consumidores".


Estes serviços serão depois incluídos no comparador de comissões que o Banco de Portugal está a desenvolver. Depois de terminada esta consulta pública, o supervisor nacional terá que apresenta a lista definitiva de, pelo menos, os dez serviços mais comuns nas contas nacionais, os sub-serviços associados, bem como a respectiva terminologia normalizada.

Por isso, no site comparativo, "haverá qualquer coisa como 80 comissões para serem comparadas", revelou recentemente Lúcia Leitão (na foto), directora do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, no Parlamento. Para já, do comparador do Banco de Portugal, constam apenas as contas de serviços mínimos bancários e as contas-base.

Em Janeiro, o Banco de Portugal já tinha anunciado que, a partir de 1 de Outubro, os bancos são obrigados a disponibilizar um glossário de comissões. Além disso, a partir da mesma data, também terão que disponibilizar nos balcões e nos seus sites o documento de informação sobre comissões. 

É também no âmbito da transposição da directiva das contas de pagamento que, a partir de Janeiro de 2019, os bancos terão uma nova obrigação. Terão que enviar aos clientes um extracto de comissões cobradas que "vai mais além", é "um bocadinho mais extenso do que a actual factura-recibo", realçou Lúcia Leitão, na mesma ocasião.

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