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Comparador de 93 comissões bancárias arranca a 1 de Outubro

Serão cerca de 200 as instituições financeiras que vão reportar ao Banco de Portugal o custo aplicado num vasto conjunto de serviços bancários.

Tiago Sousa Dias/Cofina
Raquel Godinho rgodinho@negocios.pt 05 de Setembro de 2018 às 17:30

Arranca a 1 de Outubro o comparador de comissões do Banco de Portugal, revela a instrução publicada esta quarta-feira. Deste site constarão os custos de 93 serviços financeiros, uma informação que estará permanentemente actualizada.

 

O supervisor publicou, esta quarta-feira, a instrução sobre a informação que as instituições financeiras devem reportar para o comparador de comissões. "A partir de 1 de Outubro, o Comparador de Comissões passará a fornecer informação sobre 93 comissões relativas não só aos serviços mais representativos, mas também a outros serviços não abrangidos pela Instrução n.º 11/2018", adianta o comunicado do Banco de Portugal.

 

"Esta funcionalidade do Portal do Cliente Bancário permitirá aos consumidores, a partir do próximo dia 1 de Outubro, comparar comissões relativas a diversos serviços associados a contas de pagamento, nomeadamente os custos com a manutenção de conta (incluindo de conta pacote), disponibilização de cartões de débito e de crédito, levantamento de numerário, aquisição de cheques e transferências", explica o comunicado do Banco de Portugal.

 

Estes 93 serviços que constarão do comparador de comissões juntam-se assim à comissão de manutenção de conta nas contas base e contas de serviço mínimos bancários que já podem ser comparadas desde o início do ano passado.

 

Serão considerados os vários canais de comercialização dos serviços em questão, uma vez que este é um factor que pode fazer divergir os custos. E, nos casos em que haja uma comissão diferente consoante o valor da operação (como acontece nas transferências), é considerado o valor mais elevado que a comissão pode atingir.

 

É utilizado o valor anual da comissão mas é acrescentada a periodicidade da cobrança da comissão. Devem ser considerados os valores a aplicar a título de imposto, para que os consumidores sejam informados sobre o custo total a suportar.

 

O Banco de Portugal decidiu seguir alguns dos contributos da consulta pública que decorreu entre 9 de Julho e 10 de Agosto. Deste modo, também estarão incluídos no comparador alguns serviços que não são directamente comparáveis, como as contas-pacote e cartões de crédito. Neste caso, os clientes depois de conhecerem os custos serão reencaminhados para o local onde terão acesso às características do produto.

 

Com esta funcionalidade, os consumidores vão poder comparar, por instituição ou por serviço, as comissões máximas exigidas como contrapartida pela prestação dos serviços em causa tendo também em atenção os canais de comercialização disponíveis para cada serviço.

 

"Os resultados da pesquisa são apresentados de acordo com a ordem escolhida pelo consumidor e os dados são exportáveis, permitindo o arquivo e tratamento da informação", acrescenta o comunicado do Banco de Portugal.

 

Neste comparador, a terminologia utilizada terá que ser harmonizada. Por exemplo, a comissão associada à gestão de uma conta de depósito à ordem ou de outra conta de pagamento passa a ser designada de comissão de manutenção de conta.

 

"O comparador não recomenda nem aconselha os consumidores quanto à aquisição de produtos ou serviços. A disponibilização desse tipo de funcionalidades não se enquadra nas atribuições legais do Banco de Portugal", sublinha o supervisor.

 

O Banco de Portugal terá poder para a fiscalização da prática seguida pelas instituições financeiras que, caso não sigam a instrução agora publicada, poderão ser sancionadas.

 

(Notícia actualizada às 17:55 com mais informação)

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