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Contas "low-cost" têm menor crescimento em oito anos
Já há quase 45 mil contas de serviços mínimos bancários, revelam os dados publicados pelo Banco de Portugal.
No final de 2017, havia 44.618 contas de serviços mínimos bancários, anunciou o Banco de Portugal, esta quinta-feira. Este número representa um crescimento de 27,65% face ao final de 2016. Trata-se do menor crescimento anual desde 2009, quando estas contas "low-cost" registaram um crescimento de 15,33%.
"Em 31 de Dezembro de 2017 existiam 44.618 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 28% em relação ao final de 2016 e de 14% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017", refere o comunicado do Banco de Portugal.
A informação divulgada pelo supervisor revela ainda que, no ano passado, foram abertas 11.992 contas de serviços mínimos bancários, sendo que mais de metade (51%) resultaram da conversão de uma conta à ordem existente na instituição. Pelo contrário, 2.327 contas foram encerradas, das quais 80% foram encerradas por iniciativa do cliente.
No arranque de 2018, as contas de serviços mínimos sofreram algumas alterações. Até ao final de 2017, período a que se referem os dados divulgados pelo Banco de Portugal esta quinta-feira, os bancos podiam cobrar comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017.
Mas, a partir de 1 de Janeiro de 2018, o custo máximo cobrado anualmente pelas instituições de crédito é calculado de forma diferente. O limite máximo das comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, as instituições de crédito podem exigir pela prestação de serviços mínimos bancários é agora de 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) que, em 2018, é de 428,90 euros, pelo que a comissão anual máxima será de 4,289 euros. Deste modo, caiu em 23% (1,281 euros).
Além disso, estas passaram a incluir novos serviços: transferências interbancárias, isto é, para outras instituições financeiras. Estas transferências não têm limite se forem realizadas nas caixas automáticas, mas estão limitadas a 12 por ano caso sejam concretizadas no "homebanking".