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Contas "low-cost" têm menor crescimento em oito anos

Já há quase 45 mil contas de serviços mínimos bancários, revelam os dados publicados pelo Banco de Portugal.

Russell Boyce/Reuters
08 de Fevereiro de 2018 às 13:25
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No final de 2017, havia 44.618 contas de serviços mínimos bancários, anunciou o Banco de Portugal, esta quinta-feira. Este número representa um crescimento de 27,65% face ao final de 2016. Trata-se do menor crescimento anual desde 2009, quando estas contas "low-cost" registaram um crescimento de 15,33%.

"Em 31 de Dezembro de 2017 existiam 44.618 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 28% em relação ao final de 2016 e de 14% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017", refere o comunicado do Banco de Portugal.

A informação divulgada pelo supervisor revela ainda que, no ano passado, foram abertas 11.992 contas de serviços mínimos bancários, sendo que mais de metade (51%) resultaram da conversão de uma conta à ordem existente na instituição. Pelo contrário, 2.327 contas foram encerradas, das quais 80% foram encerradas por iniciativa do cliente.

No arranque de 2018, as contas de serviços mínimos sofreram algumas alterações. Até ao final de 2017, período a que se referem os dados divulgados pelo Banco de Portugal esta quinta-feira, os bancos podiam cobrar comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017.

Mas, a partir de 1 de Janeiro de 2018, o custo máximo cobrado anualmente pelas instituições de crédito é calculado de forma diferente. O limite máximo das comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, as instituições de crédito podem exigir pela prestação de serviços mínimos bancários é agora de 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) que, em 2018, é de 428,90 euros, pelo que a comissão anual máxima será de 4,289 euros. Deste modo, caiu em 23% (1,281 euros).

Além disso, estas passaram a incluir novos serviços: transferências interbancárias, isto é, para outras instituições financeiras. Estas transferências não têm limite se forem realizadas nas caixas automáticas, mas estão limitadas a 12 por ano caso sejam concretizadas no "homebanking".

Este serviço junta-se, assim, à abertura e manutenção da conta, ao cartão de débito, à movimentação da conta através de caixas automáticos, do "homebanking" e dos balcões, aos depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos directos e às transferências intrabancárias nacionais.

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