Notícia
Bancos têm 30 dias para substituir cartões de débito das contas “low-cost”
Entra esta quarta-feira em vigor o alargamento dos serviços das contas de serviços mínimos bancários, sendo dado 30 dias às instituições financeiras para procederem à substituição dos cartões de débito associados a estas contas.
Os titulares de contas de serviços mínimos bancários passam a poder fazer anualmente 24 transferências interbancárias através de "homebanking", o dobro do que acontecia até aqui, e a usar o cartão de débito em todos os países, e não só na União Europeia, de acordo com o diploma que alarga os serviços das chamadas contas "low cost", publicado esta terça-feira, 8 de Maio, em Diário da República.
Os clientes com conta de serviços mínimos bancários até 65 anos passam também a poder ser co-titulares de uma conta em que o outro co-titular tenha, pelo menos, 65 anos ou uma incapacidade.
Naquela que é a quinta alteração ao decreto-lei que criou o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, em Março de 2000, impede-se agora, "com fundamento na titularidade de uma conta de serviços mínimos bancários, o respectivo titular adquira produtos e serviços adicionais oferecidos pelas instituições de crédito ao custo praticado pela respectiva instituição de crédito e previstos em preçário estabelecido pela instituição de crédito"
Os bancos têm agora 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, ou seja, a partir desta quarta-feira, para procederem á substituição dos cartões de débito actualmente associados a estas contas por novos cartões de débito "com características idênticas às dos disponibilizados fora do âmbito dos serviços mínimos bancários".
No final de 2017 havia 44.618 mil contas de serviços mínimos bancários, que são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que actualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.