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Porque é que a OPA ao FCP é obrigatória e a OPA à ES Saúde é voluntária?

A Bolsa de Lisboa está animada com o lançamento de ofertas públicas de aquisição. O último anúncio foi a da OPA do FCP sobre a SAD do FCP. Uma OPA feita porque o clube a isso ficou obrigado.

Paulo Duarte
03 de Outubro de 2014 às 14:18
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A sigla OPA voltou em força à Bolsa de Lisboa. A Espírito Santo Saúde foi alvo de três anúncios preliminares de ofertas públicas de aquisição. Só uma está a decorrer neste momento. E, enquanto isso, o Futebol Clube do Porto anunciou que vai lançar uma OPA sobre a sociedade anónima desportiva (SAD) do clube.

 

Mas a razão para que estas duas operações tenham sido lançadas é diferente. Daí que se diga que uma delas é obrigatória e a outra voluntária. E quem faz a distinção é o Código de Valores Mobiliários.


No artigo 187º, sobre o dever de lançamento de oferta pública de aquisição, é dito que "aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, directamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social tem o dever de lançar oferta pública de aquisição sobre a totalidade das acções e de outros valores mobiliários emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou aquisição".

 

Foi isso que aconteceu ao FCP. O clube ultrapassou os 50% da SAD azul e branca. Tinha 41,53% mas adquiriu a participação de sociedades da Somague, propriedade da espanhola Sacyr, pelo que ficou com uma posição de 60%. Assim, o clube liderado por Nuno Pinto da Costa viu-se obrigado a lançar uma OPA sobre o restante capital, o que quer dizer que está obrigado a disponibilizar-se para comprar os restantes títulos que representam o capital social da SAD. Foi também isso que aconteceu por exemplo com o Belenenses e que poderia ter acontecido com a Inapa se não tivessem sido impostos remédios.

 

O mesmo já não aconteceu com a Fidelidade, detida pela chinesa Fosun, que lançou uma oferta voluntária sobre o capital da Espírito Santo Saúde. Voluntária porque assim o quis. A empresa tem uma participação mínima no capital daquela empresa mas quer ficar com o controlo. Daí que lance a OPA. Mas não era obrigada a isso, porque não ultrapassou qualquer dos limites: um terço ou 50% dos direitos de voto. 

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