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Estado com vitória parcial sobre a Inapa nos tribunais

A Parcaixa, que vai passar a estar a 100% na CGD, pôs a Inapa em tribunal para anular uma assembleia-geral para receber dividendos de quase um milhão de euros. A empresa estatal ganhou a anulação mas perdeu no reembolso.

David Martins/Correio da Manhã
09 de Setembro de 2016 às 23:18
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O Estado obteve uma vitória parcial sobre a Inapa nos tribunais. A empresa conseguiu anular a reunião de accionistas que impediu a Parcaixa, entidade detida a 51% pela Caixa Geral de Depósitos e a 49% pela Parpública, de receber dividendos pela distribuidora de papel.

 

Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), enviado esta sexta-feira 9 de Setembro, a Inapa, liderada por Diogo Rezende, informa que já há uma sentença judicial sobre a acção favorável à Parcaixa num único ponto: 

 

"Que fosse anulada a deliberação da assembleia-geral de accionistas de 28 de Abril de 2015 que aprovou a afectação a reservas livres da quantia de € 1.973.533,63 e a resultados transitados da quantia de € 623,00, com fundamento em que as mesmas deveriam ter sido afectas ao pagamento do dividendo prioritário correspondente às acções preferenciais emitidas pela sociedade".

 

Esta era uma pretensão da Parcaixa – a sociedade que vai deixar de ter a Parpública na estrutura accionista e vai passar totalmente para as mãos da Caixa, contribuindo com 500 milhões para o aumento de capital de 5.160 milhões de euros acordado pelo Governo e Comissão Europeia – para receber os dividendos a que tinha direito por ter uma posição accionista na Inapa com as referidas acções preferenciais.


Contabilizando as acções preferenciais, subscritas num aumento de capital da Inapa em 2011 (quando era liderada por José Félix Morgado, actual presidente executivo do Montepio), o Estado tem mais de 40% da empresa, através da CGD (Parcaixa, do CaixaBI e do fundo de pensões do banco) com 33,01%, a Parpública com 10,88%, o BCP com 32,94%, e o Novo Banco com 6,11%.

 

A decisão de não distribuir dividendos é anulada, como pedia a Parcaixa no processo que entrou na secção do comércio do tribunal de Lisboa. Só que o tribunal não seguiu todos os pedidos daquela entidade. De acordo com o comunicado, a justiça absolveu a Inapa de três pedidos: 1) de haver uma sentença "substitutiva da deliberação social e com os mesmos efeitos ou seja de que o montante afecto pela assembleia-geral a reservas livres seja afecto ao pagamento de dividendos prioritários"; 2) de condenar a Inapa a pagar 967,6 mil euros, que é a percentagem de pagamento de dividendo de 2012; 3) e a condenação de 500 euros por cada dia em que o valor não fosse pago.

 

Ou seja, aquela deliberação da assembleia-geral foi anulada mas não houve nenhuma outra a substituir. Ainda não foi possível obter, da Inapa, uma resposta sobre as consequências que esta decisão judicial pode ter, nomeadamente devido à distribuição de dividendos e aos direitos de voto.

 

A OPA que não foi necessária

 

Quando as acções preferenciais vendidas não tinham direito de voto, ou seja, até 2014, o poder no banco era diferente – a Parpública tinha 32%, o BCP 12,3% e a Nova Expressão 9,13%.

 

Com a atribuição dos direitos de voto às acções preferenciais, como aconteceu em 2014 quando, por dois anos, a Inapa não pagou dividendos àqueles títulos, o Estado ficou com mais de 40% do capital, superando os 33,33% que obrigam ao lançamento de uma OPA. A Inapa corria o risco de ser nacionalizada. A Caixa propôs, na altura, alterar os estatutos para blindar a empresa e limitar os direitos de voto às acções preferenciais, o que a libertou da OPA.  



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