Notícia
Parlamento deixa cair limite de sete alojamentos locais por proprietário
A versão final da lei acabou por ser atenuada face à proposta inicial do PS, ficando o tecto máximo para os proprietários limitado às futuras áreas de contenção que venham a ser criadas. Coimas também desapareceram.
Apenas os proprietários que desejem abrir unidades de alojamento local em zonas que as câmaras municipais venham a determinar como sendo áreas de contenção é que ficarão limitados a um número máximo de explorações, não podendo ultrapassar as sete nessas mesmas zonas.
Acabou por ser esta a versão da lei que altera a legislação do alojamento local e que foi aprovada em votação final global no Parlamento a 18 de Julho. Uma versão bastante mais atenuada do que a inicialmente apresentada pelos deputados socialistas, mas que acabaria por não passar no crivo das negociações com os demais partidos.
Na proposta do PS previa-se que, com a entrada em vigor da nova Lei, os proprietários não poderiam ir além das sete unidades de alojamento local e que, caso o fizessem, arriscariam coimas pesadas que, no caso de empresas, poderiam ir até aos 35 mil euros. Os proprietários que, à data da entrada em vigor da nova lei, já tivessem mais do que sete explorações, poderiam manter todas, ficando-lhes vedada a possibilidade de abrirem novas.
Na versão final, o que se prevê é que nas áreas de contenção, "o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local". Ou seja, fora desses zonas geográficas, não haverá qualquer entrave.
Fonte socialista explicou ao Negócios que foi tido em consideração o facto de ser nas áreas de contenção que "pode haver um desequilíbrio entre a carga turística e a habitação permanente", sendo esta mais uma forma de controlo. Efectivamente, o que a nova lei prevê é que havendo desequilíbrios, então as câmaras municipais podem criar áreas de contenção, estabelecendo eventualmente quotas em proporção dos imóveis disponíveis para habitação. E aí, para fazer um registo de um alojamento local, o investidor terá de ter previamente uma autorização do município.