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Parlamento aprova alterações ao alojamento local e dá mais poderes a câmaras e condomínios

O PCP e o Bloco de Esquerda viabilizaram esta terça-feira as propostas de alteração do PS à lei do alojamento local. As câmaras municipais vão poder criar zonas de contenção e os condomínios, mediante queixa, podem encerrar explorações.

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Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 17 de Julho de 2018 às 10:45

Os deputados da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local aprovaram esta terça-feira em votação na especialidade uma proposta socialista de alteração à lei do Alojamento Local. As alterações foram viabilizadas pelo PCP e pelo Bloco, com o PSD e o CDS a votarem contra praticamente em toda a linha. Luís Vilhena, deputado do PS que liderou o processo, falava numa proposta "equilibrada". Para a direita, contudo, mudou-se uma lei que estava bem e que, quando muito, precisaria de algumas melhorias.

 

O processo de revisão da lei do AL, recorde-se, foi lançado pelo PS no ano passado, com uma proposta para que a abertura de novas unidades passasse a ficar dependente de uma autorização prévia dos condomínios quando integrada num prédio em propriedade horizontal.

Passado mais de um ano, e depois de todos os partidos terem apresentado projectos de alteração, o PS avançou com uma proposta de substituição, bastante mais completa e que, segundo Luís Vilhena, teve o cuidado de incorporar já uma série de propostas que eram defendidas pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda.

 

Na versão final agora aprovada na especialidade e que sobe a plenário para votação final global esta quarta-feira, 18 de Julho, os condomínios ganham, de facto, novos poderes, mas numa versão muito atenuada face ao inicialmente previsto. 

Assim, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, os condomínios poderão opor-se ao exercício da actividade de alojamento local no prédio em propriedade horizontal. Tal decisão deverá estar fundamentada e poderá decorrer "da prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos".

 

A decisão do condomínio deverá ser comunicada à câmara e será esta a decidir do pedido de cancelamento, ouvindo previamente as partes envolvidas, nomeadamente o dono do alojamento local. Este cancelamento do registo implicará que aquele imóvel "independentemente da respectiva entidade" não poderá ser explorado para alojamento local durante um período de seis meses, estipula ainda a lei agora aprovada.

 

No que respeita aos hostels, os poderes dos condomínios são mais extensos, na medida em que, para o futuro, as novas unidades só poderão entrar em funcionamento desde que apresentem uma autorização prévia da assembleia de condóminos.

 

Zonas de contenção para controlar oferta

Para resolver os casos em que as unidades de alojamento local se multiplicam e há falhas de mercado para habitação, a nova lei agora aprovada vem permitir às autarquias a criação de áreas de contenção. Na prática, trata-se de permitir aos municípios que elaborem regulamentos a estipular que em determinadas zonas geográficas passa a haver limitações à abertura de novas explorações: poderão ser impostas quotas tendo em conta "limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação", prevê a proposta do PS.

 

As áreas de contenção poderão ser por freguesia ou por parte de freguesia, nomeadamente por bairros e deverão ser reavaliadas no mínimo de dois em dois anos.

 

Enquanto os regulamentos não estejam prontos e para evitar uma corrida aos alojamento locais em zonas que à partida se preveja que venham a ser áreas de contenção, a lei agora aprovada prevê que as câmaras possam logo suspender a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas.

 

Entrada em vigor 60 dias depois de aval de Marcelo

 

Com aprovação final global já garantida, a nova lei terá ainda de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República. No entanto, o prazo para a entrada em vigor, que será de 60 dias, contar-se-á a partir da data da promulgação, ou seja, do dia em que Marcelo Rebelo de Sousa der o seu aval às alterações.

 

Se o Presidente não demorar na apreciação, isso significa que as alterações poderão estar no terreno ainda antes do final deste ano. Nas disposições transitórias fica expresso que os registos de estabelecimento local existentes até ao momento se mantêm todos válidos. Por outro lado, as alterações nomeadamente no que toca a condições de acesso, só se aplicarão a novas unidades que venham a ser abertas.


(notícia actualizada às 11:27 com mais informação)

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