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Só dois portugueses ficarão no conselho de administração transitório da Oi

De acordo com o plano de recuperação da Oi, tornado público, o conselho de administração transitório da Oi só terá seis elementos da actual administração.

17º - Luís Palha da Silva – Pharol: 172,5 mil euros
Alexandra Machado amachado@negocios.pt 23 de Dezembro de 2017 às 20:15
Sem suplentes e com menos elementos dos actuais representantes. É assim que o plano de recuperação da Oi, aprovado em assembleia de credores e já protocolado no tribunal que tem em mãos o processo, quer que seja o conselho de administração transitório da Oi, que vai estar em funções até que haja um novo conselho de administração, mas esse será escolhido mais tarde.

Para já, os nomes já estão no papel. Luís Palha da Silva, presidente da Pharol, ficará como administrador da Oi, assim como Pedro Morais Leitão, que é igualmente administrador da Pharol.

Os restantes portugueses que estavam no conselho da Oi têm, agora, guia de marcha para saírem. No conselho estava João Vicente Ribeiro, João Pisco de Castro, e André Menezes Navarro. 

O conselho tinha 12 elementos, sendo 5 portugueses. Agora, ficará com dois portugueses num conselho de nove pessoas. Seis são da administração actual. Além de Palha da Silva e Morais Leitão, do actual conselho ficam José Mauro da Cunha (presidente), Ricardo Reisen de Pinho, Marcos Duarte Santos, e Hélio Calixto da Costa, que é o homem do investidor Nelson Tanure na Oi. A Pharol e Tanure perdem peso neste plano de recuperação.

A Pharol é, para já, o maior accionista com 27% do capital, mas a sua posição vai ficar muito diluída depois da conversão dos créditos em capital que dará aos actuais credores até 75% da Oi, o que já é referido como uma porta de entrada para a mudança de controlo. Os chineses estão a posicionar-se, até porque também são credores.

Além dos seis elementos da actual administração, a Oi terá mais três elementos: Marcos Rocha, Eleazar de Carvalho Filho e Marcos Grodetzky, que já tinha estado na Oi.

As decisões são tomadas por maioria simples, ficando o presidente Mauro da Cunha com voto de qualidade em caso de impacto. Os demais elementos do actual conselho que não ficam no transitório terão as suas funções suspensas "não podendo participar de qualquer reunião do conselho de administração transitório e serão formalmente substituídos após a posse do novo conselho de administração ou terão os seus mandatos encerrados por decurso do prazo, o que ocorrer primeiro", lê-se no plano de recuperação, consultado pelo Negócios.

Os membros do conselho transitório não podem ser destituídos até à tomada de posse do novo conselho que será nomeado até 45 dias após o aumento de capital por conversão de créditos. Esse novo conselho terá 11 elementos, com mandato de dois anos. Para que haja lugar à nomeação, o conselho transitório terá cinco dias após o aumento de capital para convocar a assembleia-geral de accionistas.

Segundo o plano o conselho de administração transitório tem a incumbência de escolher o director de operações até 60 dias depois da aprovação do plano. Para contratar esse director, a Oi tem de recorrer a empresa de consultoria.

Fica garantido que o actual director presidente Eurico Teles e o director financeiro não poderão ser substituídos, tendo de ficar até ao encerramento da recuperação judicial. 

Fica também determinado que a Oi não pode proceder ao pagamento de dividendos durante seis anos. E ao fim desse tempo só o poderão fazer se o rácio dívida /EBITDA foi igual ou inferior a 2. Este rácio permitirá também distribuir dividendos após a realização dos aumentos de capital. E deixa de haver restrições "após o integral pagamento dos créditos financeiros". 

O aumento de capital de conversão de créditos terá de acontecer "tão logo quanto possível até 31 de Julho de 2018". O limite para o aumento de capital por aporte de novos recursos é Fevereiro de 2019.
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