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PwC e Arnoldo Wald nomeados administradores judiciais da Oi

A Justiça do Rio de Janeiro nomeou a PricewaterhouseCoopers e a sociedade de advogados Arnoldo Wald para exercerem a função de administradores judiciais da Oi e das suas subsidiárias.

25 de Julho de 2016 às 23:11
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A Oi já tem responsáveis pela sua recuperação judicial. Uma empresa do grupo PwC foi uma das nomeadas pela justiça brasileira, segundo se soube esta segunda-feira, dias depois de os accionistas terem aprovado este processo, em que a empresa, de que a portuguesa Pharol é accionista, tenta fugir da insolvência. 

O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde segue a acção de recuperação judicial da Oi, nomeou a PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda. e o escritório de advocacia Arnoldo Wald para exercerem a função de administrador judicial da Oi e suas subsidiárias também em recuperação judicial: Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações, Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief UA, informou a operadora brasileira em comunicado ao mercado.

 

Esta nomeação é feita depois de os accionistas da Oi se terem reunido em assembleia geral na passada sexta-feira, 22 de Julho, tendo aprovado por maioria o processo de recuperação judicial do grupo – que tinha já sido também autorizado pela Justiça do Rio de Janeiro.

 

Adiada decisão sobre destituição de administradores portugueses

 

No mesmo dia em que aconteceu a AG, o conselho de administração da Oi esteve reunido para analisar o pedido de realização de uma assembleia geral extraordinária - que tinha como único objectivo a destituição dos administradores ligados a Portugal, incluindo o presidente da Pharol, Palha da Silva – tendo decidido adiar a decisão, esperando primeiro pela opinião da Justiça do Rio de Janeiro.

 

"A Oi S.A. - Em Recuperação Judicial comunica aos seus accionistas e ao mercado em geral que o conselho de administração da Companhia se reuniu nesta data para apreciar o requerimento de convocação de assembleia geral extraordinária enviado por Société Mondiale Fundo de Investimento em Ações", refere o comunicado da operadora, justificando em seguida o motivo pelo qual não avançou com o agendamento da referida reunião magna.

 

"Tendo em vista, principalmente, a decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita a acção de recuperação judicial da Companhia, que deferiu o pedido formulado pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, a fim de determinar que ocorra a prévia aprovação por parte da Anatel para, entre outras, eventual transferência do controlo societário da Oi, inclusive com relação à troca dos membros do conselho de administração da Companhia, o conselho de administração da Oi, antes de deliberar pela eventual convocação de assembleia geral extraordinária, entende que deva ser dado integral cumprimento à citada decisão judicial do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ouvindo-se o referido Juízo a respeito da oportunidade e pertinência da requerida convocação", diz o documento.

 

O processo de recuperação judicial

 

No passado dia 20 de Junho, recorde-se, a operadora anunciou, em comunicado emitido ao regulador brasileiro (CVM), que iria avançar para recuperação judicial depois de não ter chegado a acordo com os credores, e a braços com uma dívida de 65 mil milhões de reais (cerca de 17,8 mil milhões de euros).

 

O pedido foi feito pelo Grupo Oi, abrangendo as suas subsidiárias integrais, directas e indirectas: Oi Móvel S.A., Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações, Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

 

Nesse processo, o maior da história do Brasil, a empresa fica protegida contra acções e execuções por parte dos credores num prazo mínimo de 180 dias, segundo a lei brasileira.

 

Dois dias depois, a Justiça do Rio de Janeiro deu o seu parecer favorável a este pedido, ainda que de forma preliminar, já que tinha de analisar aprofundadamente o processo com 89 mil páginas. Em causa estava o pedido de carácter "urgente" da operadora, já que determinava o alargamento do prazo em 180 dias para pagar aos credores, evitando a suspensão e execuções contra as empresas da Oi, e também a "dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância".

 

Posteriormente, no dia 29, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, voltou a emitir um parecer favorável, mas desta vez em definitivo, sublinhando que como a Oi é uma das maiores operadoras no país [é a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes], foi tido em conta o impacto que poderia ter para a economia brasileira.

 

A partir dessa altura, o conselho de administração da Oi ficou com 60 dias para entregar o plano de reestruturação. Já os credores, numa base individual, têm 30 dias a partir da data da entrega do plano pela gestão da Oi para se pronunciarem.

 

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