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EUA reconhecem recuperação judicial da Oi

Um tribunal norte-americano reconheceu o processo de recuperação judicial da operadora brasileira de telecomunicações Oi como um procedimento principal estrangeiro em relação a cada um dos devedores.

Negócios 22 de Julho de 2016 às 02:04
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O Tribunal Federal de Falências no distrito sul de Nova Iorque esteve reunido na quinta-feira para analisar os pedidos de recuperação judicial apresentados pela Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., depois de estas terem pedido o reconhecimento do seu processo conjunto de recuperação judicial actualmente em curso no Brasil como um "procedimento principal estrangeiro", ao abrigo do capítulo 15 da lei de falências norte-americana, que as protege contra os seus credores.

 

Em comunicado ao mercado, a Oi [onde a Pharol detém 22,24% através da sua subsidiária Bratel] informou que o referido tribunal nova-iorquino não mostrou qualquer objecção ao pedido, tendo reconhecido o processo de recuperação judicial como pretendido.

 

"Como consequência do reconhecimento, uma suspensão é aplicável automaticamente por força da Lei 11 U.S.C., Secção 362 do Código Federal dos Estados Unidos, estendendo a suspensão provisória obtida em 22 de Junho de 2016 e impedindo o ajuizamento de acções nos Estados Unidos contra os devedores e seus bens localizados em território americano, incluindo acções para rescindir ou de outro modo interferir nos contratos operacionais de telecomunicações dos devedores nos Estados Unidos", refere a Oi no mesmo documento.

 

Com efeito, no passado dia 22 de Junho o mesmo tribunal norte-americano tinha já deferido um pedido provisório neste sentido – que foi agora estendido.

 

No passado dia 20 de Junho, recorde-se, a operadora anunciou, em comunicado emitido ao regulador brasileiro (CVM), que iria avançar para recuperação judicial depois de não ter chegado a acordo com os credores, e a braços com uma dívida de 65 mil milhões de reais (cerca de 17,8 mil milhões de euros).

 

O pedido foi feito pelo Grupo Oi, abrangendo as suas subsidiárias integrais, directas e indirectas: Oi Móvel S.A., Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações, Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

 

Nesse processo, o maior da história do Brasil, a empresa fica protegida contra acções e execuções por parte dos credores num prazo mínimo de 180 dias, segundo a lei brasileira.

 

Dois dias depois, a Justiça do Rio de Janeiro deu o seu parecer favorável a este pedido, ainda que de forma preliminar, já que tinha de analisar aprofundadamente o processo com 89 mil páginas. Em causa estava o pedido de carácter "urgente" da operadora, já que determinava o alargamento do prazo em 180 dias para pagar aos credores, evitando a suspensão e execuções contra as empresas da Oi, e também a "dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância".

 

Posteriormente, no dia 29, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, voltou a emitir um parecer favorável, mas desta vez em definitivo, sublinhando que como a Oi é uma das maiores operadoras no país [é a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes], foi tido em conta o impacto que poderia ter para a economia brasileira.

 

A partir dessa altura, o conselho de administração da Oi ficou com 60 dias para entregar o plano de reestruturação. Já os credores, numa base individual, têm 30 dias a partir da data da entrega do plano pela gestão da Oi para se pronunciarem.

 

Esta sexta-feira, 22 de Julho, o pedido de recuperação judicial da Oi será discutido em Assembleia- Geral pelos accionistas da empresa.

Também hoje o Conselho de Administração da Oi vai reunir-se para analisar o pedido de realização de uma assembleia geral extraordinária que tem como único objectivo a destituição dos administradores ligados a Portugal, incluindo o presidente da Pharol Palha da Silva.

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