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Oi entregou o plano de recuperação judicial. E agora?
A operadora brasileira já entregou o plano que visa garantir a viabilidade da empresa. A próxima etapa passa pela aprovação dos credores. Quais são os próximos prazos e passos?
Nas últimas semanas o conselho de administração da Oi, que tem a Pharol como maior accionista, esteve focado na elaboração do plano de recuperação judicial para garantir a viabilidade da empresa. O documento foi finalizado e entregue na segunda-feira à justiça brasileira dentro do prazo exigido por lei.
A operadora tinha 60 dias para entregar o plano desde a data de entrada do pedido de protecção contra credores que aconteceu a 20 de Junho. Com uma dívida total de 65,4 mil milhões de reais, este foi o maior pedido de recuperação judicial da história brasileira.
Agora, numa base individual, os credores têm 30 dias a partir de segunda-feira para se pronunciarem sobre o plano, segundo um relatório da consultora Deloitte sobre a legislação brasileira sobre os processos de recuperação judicial.
No caso de um dos credores não aprovar as propostas da Oi, a operadora tem de convocar uma assembleia de obrigacionistas para votar a aprovação do plano. Porém, a lei incentiva os credores a apoiarem a recuperação, tendo em conta que a alternativa seria uma liquidação.
Os credores podem sugerir ajustamentos ao plano apresentado pela gestão da Oi, mas qualquer alteração tem de ter o aval dos accionistas maioritários ou da gestão. E, mais uma vez, caso não haja aprovação a "empresa entra automaticamente em liquidação", explica a Deloitte.
Depois do juiz dar o "ok" final ao plano de recuperação, "a empresa deve cumpri-lo por um período de dois anos desde a data da aprovação do juiz do plano de reorganização". Caso contrário, de a implementação falhar, o tribunal pode avançar para a liquidação da empresa.
A proposta de recuperação judicial da Oi assenta na alienação de activos e na reestruturação da dívida. Neste último campo a operadora propõe que parte dos créditos seja convertida em acções, podendo os credores ficar com até 85% do capital, ou pagar a dívida de forma faseada com um período de carência de 11 anos.