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Oi confirma suspensão de assembleia-geral de 8 de Setembro

A justiça brasileira voltou a indeferir o pedido do fundo Société Mondiale para avançar com as assembleias gerais convocadas para esta quinta-feira.

Reuters
07 de Setembro de 2016 às 09:09
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A menos de 48 horas da data da assembleia-geral de accionistas da Oi, convocada pelo fundo Société Mondiale, a operadora informou o mercado que o tribunal voltou a indeferir o pedido.

Em comunicado enviado ao regulador brasileiro (CVM) a Oi informou os seus accionistas "que permanecem suspensas as assembleias convocadas para se realizarem em 08.09.2016 e a sua realização dependerá de definição posterior pelo poder judiciário".

A realização das reuniões, que têm como principais pontos a destituição de alguns administradores da Oi e a entrada de acções judiciais contra a Pharol, voltou a estar em cima da mesa na terça-feira depois do fundo ligado ao empresário brasileiro Nelson Tabure ter recebido um parecer positivo da Câmara de Arbitragem do Mercado, BM&FBovespa.

No entanto, a Segunda Secção do Superior Tribunal de Justiça, que tem em mãos o processo de recuperação judicial da Oi, indeferiu novamente o pedido "determinando a intimação urgente dos Juízos de origem para que forneçam informações acerca dos processos originários, bem como a intimação do Ministério Público Federal para oferecimento de parecer no conflito".

Quer o Tribunal quer o Ministério Público já tinham emitido um parecer a indeferir o pedido do fundo que tem 6,32% da operadora brasileira, sugerindo que as assembleias fossem substituídas por um processo de mediação entre os accionistas da operadora.

A Oi emitiu ainda outro comunicado a informar que os accionistas Bratel (veículo que detém a participação da 27,5% da Pharol) e o BNDES (detém 5,7%) tinham pedido a adopção do processo de voto múltiplo para as assembleias, que já não se irão realizar pelo menos na data convocada pelo Société Mondiale.

O voto múltiplo permite que os accionistas ganhem maior representatividade. Na prática, consiste em cada acção valer tantos votos quanto o número de elementos que esse accionista tem no conselho de administração. Por regra é solicitado pelos minoritários. 

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