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Justiça brasileira suspende assembleia-geral da Oi e determina mediação

A Justiça brasileira decidiu suspender a assembleia-geral da Oi agendada para 8 de Setembro e determinou que o conflito entre o accionista minoritário Société Mondiale e a Pharol seja resolvido por mediação.

Reuters
Negócios 02 de Setembro de 2016 às 21:18
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A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou esta sexta-feira que a assembleia geral extraordinária da Oi, marcada para o próximo dia 8 de Setembro, seja suspensa, avança o jornal O Globo.

 

Esta assembleia Oi tinha sido convocada pelo accionista Société Mundiale - Fundo de Investimento em Ações, que quer a destituição de membros do conselho de administração da Oi ligados à Pharol e a abertura de processos contra administradores e ex-administradores da empresa.

 

A decisão do juiz ocorre dois dias após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ter pedido a suspensão da assembleia, recorda o jornal brasileiro na sua página online.

 

Na sua decisão de hoje, o juiz Fernando Viana determinou que a discussão entre a Société Mondiale e Pharol sejam encaminhadas para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec/Cejusc).

 

Fernando Viana determinou ainda que a mediação "deverá ser concluída no prazo de 20 dias, prorrogável por vontade dos accionistas", sendo que, se a mediação for "mal sucedida", decidirá sobre o pedido de realização da assembleia.

 

"É inquestionável que o magistrado pode, a qualquer momento do processo judicial, convocar as partes para tentativa de composição da lide pela mediação, quando entender que o conflito pode ser adequadamente solucionado para alcance da ordem jurídica justa", lê-se na decisão também citada pela agência Lusa.

 

O juiz Fernando Viana realçou que "o novo sistema processual valoriza o mecanismo da mediação, sendo fortemente recomendável que o método seja aplicado num processo de grande impacto social".

 

Segundo o novo Código de Processo Civil, citado pelo juiz, o mediador "auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". O magistrado esclareceu ainda que "o processo de recuperação judicial não será suspenso com a mediação".

 

O juiz seguiu assim a recomendação do promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que propôs a suspensão da assembleia-geral extraordinária e sugeriu o "encaminhamento para mediação entre os accionistas antes de qualquer operação societária", refere a Lusa.

 

Esta será a primeira vez que um "processo de mediação é realizado no curso de um processo de recuperação judicial, sob a iniciativa do Ministério Público", segundo uma nota do MPRJ.

 

A Oi enfrenta um processo de recuperação judicial por não ter conseguido negociar a sua dívida de 65,4 mil milhões de reais (17,87 mil milhões de euros).

 

A operadora esclareceu hoje, em comunicado, que "ainda não há decisão em relação aos termos do plano de recuperação judicial da companhia, inclusive em relação a qualquer ‘desconto’ na sua dívida" e sublinhou que "os seus termos ainda estão a ser estudados e discutidos pela administração das empresas Oi".

 

A empresa - que é a maior operadora de telefone fixo do Brasil e a quarta em rede móvel - vendeu em 2015 a PT Portugal à empresa francesa Altice. A Pharol, antiga PT SGPS, detém cerca de 27% da empresa brasileira.

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