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Novas regras de fidelização com operadoras entram em vigor em Julho

As alterações à lei das comunicações foram publicadas esta sexta-feira em Diário da República e entram em vigor dentro de 30 dias. O prazo máximo de 24 meses de fidelização mantém-se, mas será mais barato romper os contratos.

Bloomberg
17 de Junho de 2016 às 11:34
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A partir do próximo mês as operadoras de telecomunicações vão ter novas regras para os contratos de fidelização. As alterações à lei das comunicações electrónicas foram publicadas esta sexta-feira, 17 de Junho, em Diário da República, depois de terem sido promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

As novas regras entram "em vigor 30 dias após a sua publicação", de acordo com o documento divulgado esta sexta-feira.

O tema começou a ser debatido no Parlamento em Novembro de 2015, depois da Deco ter lançado uma petição para exigir a redução do actual período máximo de fidelização de 24 meses.

Depois de ter sido discutido no Parlamento, os partidos optaram por manter o prazo máximo de 24 meses, mas introduziram alterações que passam a obrigar por lei as operadoras a ter ofertas sem fidelização e com prazos mais curtos de seis e 12 meses.

A limitação das compensações exigidas pelas operadoras pela cessação antecipada de contratos foi outro dos pontos alterados na lei que datava de Fevereiro de 2004.

Até agora, caso um cliente queira cortar o vínculo com determinado serviço ou operadora, é exigido o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual. Com as novas regras, além do valor para rescindir o contrato ter de estar previamente indicado à data da assinatura do contrato, o montante não pode ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso.

Na base dos cálculos das penalizações a aplicar pelas operadoras passará a constar os custos dos equipamentos, como as "boxes" ou telefones. E "os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório", lê-se na presente lei.

A alteração à lei inclui também novas medidas para aumentar a transparência das operadoras na divulgação dos serviços em causa. As empresas passam a ser obrigadas a incluir "detalhadamente" dados como o preço do serviço e demais encargos, bem como, quando aplicável, os relativos à cessação dos contratos". 


Outra das alterações que consta no texto final do novo diploma passa pela proibição de as operadoras renovarem automaticamente por mais 24 meses os serviços subscritos pelos consumidores. Ou seja, as operadoras vão passar a ser obrigadas a enviar por escrito o contrato das vendas feitas à distância.

E as gravações dos telefonemas vão ter de ficar disponíveis durante o mesmo período de vigência do contrato em curso. Até agora, a lei estipulava o prazo máximo de 12 meses. 

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