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ERC iliba Araújo Pereira por urinar na fotografia de Marinho e Pinto

O programa da TVI "Isso é tudo muito bonito, mas" não violou a Lei da Televisão nem as regras deontológicas dos jornalistas quando tratou da candidatura de Marinho e Pinto, deliberou a ERC.

Sara Matos
18 de Julho de 2016 às 20:39
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"Digo aos jovens: mijem fora dos penicos que vos põem à frente". A frase de António Marinho e Pinto foi o mote para Ricardo Araújo Pereira ter colocado três penicos em fila, cada um com o símbolo do PS, PSD e CDS, e deixar um conselho: "Não mijes nos penicos do costume". "Mija em consciência", continua, surgindo uma imagem de alguém a urinar para um penico com a cara de Marinho e Pinto. A sequência de imagens, que passou na TVI, chegou à Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Mas a participação não teve seguimento.

 

A ERC considerou a queixa de Marinho e Pinto "improcedente, concluindo não ter havido violação de qualquer norma da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido ou indício de violação de leis eleitorais", indica uma deliberação com data de 18 de Maio e assinada por Alberto Arons de Carvalho, Luísa Roseira, Raquel Alexandra Castro e Rui Gomes.

 

A queixa entrou a 23 de Setembro por conta da edição de 21 de Setembro de "Isso é tudo muito bonito, mas", um programa de sátira política, com transmissão no Jornal das 8 da TVI durante o período da campanha para as eleições legislativas, conduzido por Ricardo Araújo Pereira, José Diogo Quintela e Miguel Góis.

 

Segundo a deliberação, Marinho e Pinto queixava-se que, ao serem exibidas "imagens em que alguém urinava numa fotografia" sua, estava em causa um "ataque torpe e cobarde a um candidato de um partido político por parte de um público apoiante de um partido concorrente". Isto porque, segundo alegava o candidato pelo Partido Democrático Republicado (PDR), Ricardo Araújo Pereira era um dos "principais apoiantes da coligação eleitoral Livre/Tempo de Avançar".

 

Aliás, a queixa não visa apenas o programa de satírica política mas a própria TVI, já que o então candidato diz que a estação de Queluz de Baixo não fez qualquer cobertura a iniciativas do partido que representava, aquilo que defende ser uma violação das leis eleitorais.

 

Na sua defesa, a TVI alega que os programas de humor vivem de "transgressão dos modelos de comportamento vigente". Segundo a estação, a rubrica não tem cariz "informativo" (apesar de ter sido transmitida no Jornal das 8), pelo que não se pode sujeitar os visados aos "deveres do código deontológico dos jornalistas". Quanto às acusações de falta de espaço para o seu partido, a TVI diz que Marinho e Pinto é "presença habitual e regular no programa de entretenimento da manhã" e argumenta também ter feito "diversas reportagens sobre a campanha eleitoral do PDR".

 

Urinar era "corolário de um pretendido efeito humorístico"

 

Na sua deliberação, a ERC até percebe a participação do então candidato pelo PDR. "É compreensível que o queixoso se manifeste chocado em face da simulação de alguém a urinar sobre a sua fotografia". Contudo, sublinha que a mesma está incluída num contexto, sendo apenas o "corolário de um pretendido efeito humorístico".

 

"Ora, o caso concreto em apreciação, no contexto apresentado, numa rubrica de humor em que o episódio que motivou a queixa resulta da exploração e desenvolvimento de um facto anterior que, para os autores, sugere aquele desfecho, parece confinar-se aos limites da liberdade de expressão e da liberdade artística, não traduzindo, assim, a violação de qualquer norma da Lei da Televisão", conclui a deliberação do conselho regulador da ERC.

 

Logo em Setembro do ano passado, Marinho e Pinto tinha anunciado a intenção de avançar com uma queixa na ERC. "Vi uma pessoa desconhecida a urinar na minha imagem. Vou participar o caso à Comissão Nacional de Eleições e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mas não vou dar ao autor desta infâmia o privilégio de ser arguido nos tribunais, porque não temos verdadeira justiça", disse, citado pelo Expresso.

 

Na deliberação, a ERC admite que o Código Civil consagra o direito à imagem para que não seja usada "sem o consentimento" do visado e com "prejuízo para a honra", mas não se estende neste aspecto, dizendo que "não [lhe] compete declarar a existência desse prejuízo".


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