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Gestora da bolsa australiana desconhece irregularidades na actividade da Novo Lítio

A ASX considera que as suspensões voluntárias de negociação - como a requerida pela Novo Lítio - não são incomuns mas devem ser usadas ao mínimo. E diz desconhecer irregularidades na actividade da empresa australiana que tem um diferendo com a portuguesa Lusorecursos.

04 de Julho de 2017 às 11:47
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A bolsa de valores australiana, onde desde 22 de Junho a Novo Lítio suspendeu a cotação para resolver um diferendo com uma concessionária portuguesa, diz não ter conhecimento de irregularidades na actividade da empresa australiana que prospecta lítio em Trás-os-Montes.

"A ASX não tem conhecimento de quaisquer alegações de ‘fonte anónima’ ou de qualquer ‘actividade irregular’," disse Matthew Gibbs, director geral de media e comunicação da gestora da bolsa, em resposta a perguntas do Negócios. A ASX refere ainda que aceitou o pedido de suspensão e que a Novo Lítio considera que o projecto de prospecção em Portugal "é material".

Novo Lítio admite levar Lusorecursos a tribunal

Na sexta-feira passada, a Novo Lítio- nova designação da empresa Dakota Minerals, que tem feito prospecção de lítio em Sepeda, no concelho de Montalegre - admitiu avançar para tribunal contra a Lusorecursos, a detentora das licenças de prospecção e do pedido de licença de exploração naquele local, caso não conseguisse transferir estas autorizações para sua propriedade.

Em comunicado enviado à entidade gestora da bolsa australiana, a empresa diz estar a trabalhar com os seus advogados em Portugal para concluir a transferência para sua propriedade de ambos os títulos nas mãos daquela empresa de Braga. Em causa está, nomeadamente, a licença de prospecção na área que inclui Sepeda, local onde a Novo Lítio disse em Maio ter detectado lítio com qualidade adequada para o mercado de produção de baterias.

"Caso não se alcance um resultado favorável no curto prazo, a empresa considera que tem direitos legais vinculativos e vai levar o assunto aos tribunais em Portugal caso considere necessário fazê-lo," lê-se nesse comunicado da Novo Lítio, que é omisso em relação aos motivos que estão a travar a transferência dos direitos.

Acordo com a Lusorecursos tem um ano

A Dakota Minerals – anterior designação da Novo Lítio – anunciou a 1 de Junho do ano passado um acordo vinculativo com a Lusorecursos para comprar 100% dos direitos de prospecção de lítio em três áreas em Portugal, incluindo a de Barroso-Alvão onde se inclui Sepeda.

O acordo previa o pagamento à cabeça de 10 mil euros à Lusorecursos Lda, a que acresceriam mais 10 mil euros e 63 mil euros em contrato de consultoria com a concessão de direitos de exploração experimental. De acordo com os recursos de lítio encontrados no local, a empresa de origem australiana comprometia-se a pagar mais até um milhão de euros à Lusorecursos.

Contactadas, nem a Novo Lítio, nem a Lusorecursos responderam ao Negócios até ao momento sobre as razões que estão na origem do diferendo entre a Novo Lítio e a Lusorecursos nem sobre se os termos do acordo têm sido cumpridos. Também não foi possível obter resposta do gabinete do secretário de Estado da Energia.

Suspensões devem ser limitadas ao mínimo

A situação da concessão portuguesa foi o que originou, a 22 de Junho, a suspensão da negociação dos títulos da Novo Lítio na bolsa australiana, com o argumento de permitir à empresa "gerir as suas obrigações de informação contínua enquanto determina o estado do projecto de lítio de Sepeda (…)." Essa suspensão foi prolongada na passada sexta-feira pela segunda vez, estando agora o fim desta pausa voluntária previsto para dia 10 de Julho.

"As suspensões voluntárias (e paragens de negociação) são mecanismos importantes que as entidades cotadas podem usar para gerir as suas obrigações de prestação contínua de informação," refere Matthew Gibbs, que acrescenta que apesar de não serem incomuns, o princípio da ASX é de que estas paragens temporárias devem ser usadas ao mínimo.

Entre as razões genéricas invocadas para uma suspensão pode estar, salienta, a existência de risco de que o mercado não esteja suficientemente informado sobre a actividade da cotada ou a necessidade de corrigir ou evitar "um mercado falso ou desordenado".

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