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Plano de poupança de energia obriga a avaliar teletrabalho na Administração Pública

Das medidas obrigatórias para o Estado, o Plano de Poupança de Energia obriga a que as luzes de Natal estejam ligadas apenas 6 horas por dia e os escritórios climatizados a um máximo de 18º no inverno nos edifícios públicos.

Os cortes de serviços essenciais, como a eletricidade, estão proibidos até 31 de dezembro apenas para situações excecionais.
iStockphoto
27 de Setembro de 2022 às 13:00
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O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República o Plano de Poupança Energética, com medidas sobretudo para a Administração Pública, de onde se destaca a obrigatoridade da promoção "de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos, por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho".

Aos funcionários públicos serão ainda dadas ações de informação para terem conhecimento sobre as "poupanças associados ao consumo energético, bem como às deslocações casa-trabalho-casa".

Depois da reunião da Presidência de Conselho de Ministros na qual foram aprovadas estas medidas, o detentor da pasta do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, tinha já referido que as medidas do plano para a Administração Pública seriam obrigatórias, enquanto na administração central e local e no setor privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos) são meras recomendações. O plano também recomenda o teletrabalho para as empresas, mas aqui as mesmas são livres de escolher se o implementam ou não para poupar energia. 

"O Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 contém medidas recomendadas e obrigatórias, sendo as últimas referentes à administração pública central", refere Resolução relativa ao Conselho de Ministos que se realizou há três semanas, a 8 de setembro.  

No entanto, se Bruxelas declarar o estado de "alerta da União", todo o plano "passará a ser de caráter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais", avisa o Governo.

Plano permite redução de 3% do consumo nas medidas a implementar em três meses

Com duração até ao final do próximo ano, o plano de poupança contempla medidas imediatas, cujo prazo de implementação é inferior a três meses, e que representam uma redução de 3% do consumo face ao período de referência, refere ainda o mesmo documento publicado em Diário da República.

"Atendendo ao objetivo voluntário de redução de 15% do consumo de energia, consegue alcançar-se 19% desse objetivo com as medidas imediatas e 31% do objetivo com o total das medidas", é ainda sublinhado.

No que diz respeito ao gás, o Governo assume que as poupanças energéticas previstas no plano têm efeito no consumo direto de gás natural e no consumo de energia primária associado à produção de eletricidade em centrais termoelétricas.

Ou seja, assume -se que todo o consumo de eletricidade evitado através das medidas de poupança do Plano tem origem em centrais termoelétricas a gás natural. Desta forma, a "poupança potencial" no gás será de menos 188 milhões de metros cúbicos, "o que representa uma redução de 5 % face ao período de referência". Em paralelo há outras medidas de promoção das energias renováveis, designadamente solar, de hidrogénio e de biometano.

No caso português, Bruxelas permitiu a redução da percentagem de consumo de gás para 7%. 

A monitorização do plano estará a cargo da ADENE — Agência para a Energia e da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Luzes de Natal ligadas só 6 horas por dias e escritórios a 18º no inverno nos edifícios públicos

No caso da Administração pública central, o plano prevê no total sete medidas-chapéu, todas elas de implementação obrigatória: cinco de poupança energética e duas de eficiência hídrica Três das sete medidas envolvem investimento. 

I - Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior (com investimento)
  • Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
  • Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
  • De 6 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 ajustar os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e as 24h00;
  • Desligar iluminação interior sempre que o espaço não esteja em uso e após o horário de trabalho;
  • Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, reduzindo a iluminação acesa, salvaguardando os valores legais necessários a locais de trabalho;
  • Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adaptação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência.
  • Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
  • Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de reguladores (dimmers) de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos.
II - Reduzir o consumo energético na climatização de espaços
  • Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
  • Espaços com entrada direta para a rua com sistema de climatização ligado devem manter portas e janelas fechadas;
  • Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar condicionado/bombas de calor em espaços do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;
  • Durante os períodos sem ocupação os sistemas de climatização devem permanecer desligados.
III - Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução
dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
  • Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável;
  • Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa -trabalho-casa.
IV - Capacitar os técnicos da Administração Pública para a implementação, dinamização e monitorização de medidas para a eficiência de recursos (com investimento)
  • Promoção de ações de capacitação junto dos técnicos da Administração Pública designados ao abrigo do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO AP 2030), visando maior envolvimento, dotação de ferramentas e sensibilidade para temas como a eficiência de recursos, incluindo autoconsumo de eletricidade através de fontes de energia renovável.
V- Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável (com investimento)

VI - Aumentar a eficiência hídrica
  • Redução do tempo de água corrente e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano;
  • Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;
  • Reduzir do número de lavagens de veículos;
  • Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos reservatórios.
VII - Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores
  • Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando-as depois das 20h00 no período de verão e das 17h00 no período de inverno;
  • Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar desperdícios de água;
  • Promoção de sistemas de gota a gota com sensores de humidade;
  • Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens, sempre que possível;
  • Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao clima e terra.
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