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Azeite biológico, aço verde e urinóis sem água. Estas são as novas regras ecológicas dos contratos públicos

O Governo definiu os novos "critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado", a aplicar a partir de abril de 2024.

25 de Outubro de 2023 às 12:11
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A partir de abril de 2024, nos contratos públicos de aquisição de eletricidade, incluindo para postos públicos para a mobilidade elétrica, será obrigatório que as propostas apresentadas assegurem uma quota de eletricidade fornecida através de fontes de energia renováveis de, pelo menos, 25%. No caso da mobilidade elétrica, este quota deverá suplicar e ser de, pelo menos, 50%.

Mas as regras não se ficam por aqui. Da mesma forma, se for lançado um concurso público para a compra de papel para fotocópia e impressão, há que garantir que o papel é fabricado a partir de, pelo menos, 25% de fibras recuperadas, e livre de cloro. No entanto, se for gabricado a partir de fibras virgens, estas devem ser provenientes de fontes legais e sustentáveis.

Nos contratos de fornecimento de refeições, por exemplo, os prestadores de serviços ao Estado devem assegurar a recolha seletiva, transporte e despejo dos desperdícios e resíduos da atividade para tratamento e reciclagem e evitar o desperdício alimentar. É também recomendável também que usem azeite biológico. 

Por fim, nos contratos de empreitada de obras públicas, o Estado passará a privilegiar o uso de uma percentagem mínima de betão e aço neutros em carbono, sendo obrigatório recorrer a materiais reutilizados ou reciclados, instalar iluminação LED, otimizar sistemas de rega de zonas verdes e de aproveitamento das águas pluviais, instalar janelas eficientes e urinóis sem a utilização de água. A utilização de sistemas de base natural na construção, como "green roofs" também será uma mais-valia nos contratos públicos. 
 
Todas estas regras resultam de uma resolução do Conselho de Ministros que define os "critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado", publicada esta quarta-feira em Diário da República, no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas até 2030 (ECO360), aprovada em fevereiro. 

No entanto, só entrarão em vigor a partir de 1 de abril de do próximo ano. "De forma a garantir a adequada preparação por parte das entidades, bem como salvaguardar a preparação de procedimentos pré-contratuais em fase preliminar, determina-se que a presente resolução do Conselho de Ministros produza efeitos a partir do segundo trimestre de 2024, aplicando-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data", refere a resolução publicada hoje. Nos contratos de empreitadas de obras públicas, as regras aplicam-se a projetos de execução iniciados após 1 de janeiro de 2024.

O documento reconhece a necessidade de "implementar a obrigatoriedade da adoção de critérios ecológicos nos contratos públicos", como forma de "combater os principais obstáculos à valorização dos recursos biológicos para o desenvolvimento da bioindústria sustentável e circular".

Para cada tipologia de contratos, o Governo define vários critérios ecológicos obrigatórios, voluntários, recomendáveis e eventuais, que se aplicam a contratos tão diferentes como aquisição de peças de vestuário, mobiliário, madeira e cortiça, certificação energética, compra ou aluguer de veículos, serviços de higiene e limpeza, agenciamento de viagens e alojamento, sistemas de aquecimento e ar-condicionado, elevadores, equipamento informático, máquinas de "vending", entre outros.
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