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Alteração metodológica "não agrava as tarifas" de luz e gás

O factor de agravamento sobre as tarifas transitórias é um "aperfeiçoamento do sistema" para "viabilizar desde logo a implementação cabal das descidas tarifárias anunciadas", argumenta a tutela de Moreira da Silva.

Bloomberg
16 de Abril de 2015 às 11:43
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O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia garantiu esta quinta-feira, 16 de Abril, que a alteração metodológica "não agrava as tarifas [de electricidade e gás natural], face à metodologia que substitui". "A alteração do prazo já anunciado pelo Governo (Dezembro de 2017) reforça a protecção dos consumidores que ainda não optaram por uma tarifa de mercado. Ao permitir um período mais alargado para a transição conduzirá a factores de agravamento menores", argumenta.

 

O esclarecimento do Ministério tutelado por Jorge Moreira da Silva surge na sequência de uma notícia do Diário Económico, que escreve que os consumidores que ainda não mudaram para o mercado liberalizado vão ser penalizados na factura mensal. Em causa está o factor de agravamento – inscrito num diploma de Janeiro publicado em Diário da República – para as tarifas transitórias, até ao final de 2017, a fixar pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

 

"Os factores de agravamento que existem nas tarifas transitórias de energia encontram-se definidos pela Lei desde 2010 (…) e foram sendo objecto de legislação sucessiva. Parte dessas normas resulta directamente, quer da transposição de directivas, quer da implementação do Memorando de Entendimento assinado com a troika", sustenta o Governo, ressalvando que esta última alteração metodológica apenas aperfeiçoa o sistema já existente "com vista a conseguir, entre outros objectivos, viabilizar desde logo a implementação cabal das descidas tarifárias anunciadas".

 

Efeito já incorporado na proposta de descida das tarifas

 

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) propôs na quarta-feira uma descida de 7,3% das tarifas transitórias de gás natural, no período entre 1 de Julho de 2015 e 30 de Junho de 2016, para as famílias com consumos até 10 mil metros cúbicos. É a maior descida de sempre proposta pelo regulador, influenciada pela aplicação de uma taxa extraordinária à Galp, sendo que as alterações aplicam-se a um universo de 510 mil consumidores que ainda estão no mercado regulado de gás natural. Segundo dados de Fevereiro deste ano, os outros 840 mil já se encontram no mercado liberalizado.

 

O Ministério esclarece na mesma nota que "os efeitos da portaria já se encontram incorporados na proposta de tarifas e variações tarifárias anunciadas pelo regulador, [negando] que a mesma venha a ser entendida como tendo um qualquer efeito adicional futuro a atenuar, ou a contrariar, esses números de descidas de preços, ontem anunciados".

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