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"Não cabe" ao BdP apreciar problemas em despedimentos no Novo Banco
Os eventuais problemas que estão a surgir nos despedimentos no Novo Banco devem ser resolvidos pelos tribunais, defende Carlos Costa. O regulador não tem nada que ver com a análise, diz o governador.
O Novo Banco está a ser acusado de despedir ilegalmente funcionários. O regulador bancário, o Banco de Portugal, defende que não é ele que tem de apreciar essa possibilidade. Carlos Costa acredita, até, que a gestão de Eduardo Stock da Cunha está a cumprir a lei.
"Não nos cabe a nós estar a apreciar qualquer reclamação", declarou o governador do Banco de Portugal na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social esta sexta-feira, 6 de Maio. A resposta de Carlos Costa foi dada depois de ter sido noticiado que há funcionários que, não aceitando o processo de rescisões por mútuo acordo em curso no banco, foram proibidos de terem acesso aos seus locais de trabalho.
Nas suas intervenções, o governador quis deixar claro que a implementação de medidas que visam o compromisso assumido junto de Bruxelas, no quadro do auxílio estatal de 3,9 mil milhões recebido em 2014, são da responsabilidade da administração, "sempre de acordo com diversos instrumentos previstos na lei". "Compete aos tribunais apreciar o seu cumprimento em caso de litígio".
Mas Carlos Costa considera que não haverá problemas: "O conselho de administração, com os juristas ao seu dispor, terá tido o cuidado de verificar qual a melhor forma de aplicar o compromisso em causa, tendo em conta três imperativos": "observância da lei"; "não pode reduzir efectivos de forma cega"; "o interesse público em causa".
"É natural que um processo desta natureza gere situações de conflito e é natural que as situações de conflitualidade possam ser resolvidas pelas instâncias previstas na lei", continuou o governador do regulador bancário, acrescentando que é aí que se vai analisar o fundamento das reclamações.
José Berberan Ramalho (à esquerda na foto), vice-governador do Banco de Portugal, que é também o líder do Fundo de Resolução - o accionista único do Novo Banco -, defendeu que há três razões a justificar a redução de pessoal na instituição financeira: "de mercado, tecnológicas ou estruturais, que relevam das competências da empresa". Ou seja, são da competência da gestão de Stock da Cunha e não do accionista, pelo que não houve qualquer intervenção do Fundo de Resolução neste processo.