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Novo Banco faz despedimento "claramente abaixo de 100 trabalhadores"

O Novo Banco vai fazer um despedimento colectivo “claramente abaixo dos 100 trabalhadores”, que justifica com “razões de mercado, económico-financeiras e tecnológicas”. E garante que impedir o acesso destas pessoas ao local de trabalho “é legal”.

Bruno Simão/Negócios
06 de Maio de 2016 às 13:42
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O Novo Banco vai avançar com um despedimento colectivo "claramente abaixo dos 100 trabalhadores", depois do processo de rescisões amigáveis iniciado em Março, confirma a instituição num esclarecimento enviado esta sexta-feira, 6 de Maio, às redacções.

 

Em causa estão os bancários que não aceitaram o programa de rescisões amigáveis iniciado em Março, com o objectivo de cumprir o objectivo de eliminar 1.000 postos de trabalho entre o final de Novembro de 2015 e o final deste ano. E que estão dispensados de se apresentarem ao serviço até 31 de Maio, altura em que deverá estar concluído o despedimento colectivo.

 

"A redução de postos de trabalho (…) exprime uma necessidade objectiva, tangível e fundamentada decorrente de indiscutíveis razões de mercado, económico-financeiras e tecnológicas", sublinha o Novo Banco, alertando que "não é uma pura obrigação numérica e abstracta decorrente do processo de auxílios de Estado".

 

O esclarecimento justifica ainda o facto o despedimento colectivo com o facto de o processo de reestruturação do banco levar "à supressão concreta de postos de trabalho na decorrência da redução, simplificação ou extinção de actividade, deixando de estar disponíveis funções compatíveis para os trabalhadores abrangidos".

 

Quanto ao facto de, entretanto, alguns dos trabalhadores que serão abrangidos pelo despedimento colectivo terem sido impedidos de aceder às instalações do Novo Banco, a instituição diz ser legal. E recorda que, "durante esse período, os trabalhadores não perdem qualquer benefício que pressuponha a efectiva prestação de trabalho, incluindo a retribuição".

 

"A decisão quanto à presença em instalações do banco ou relativamente ao acesso aos seus sistemas, por parte de alguns trabalhadores que já não têm funções concretas para desempenhar, é legal e já foi confirmada pelos tribunais em situações similares", justifica o Novo Banco, garantindo que esta situação "apenas sucedeu com alguns trabalhadores abrangidos".

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