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Governo fixa em cinco anos regime de indisponibilidade das acções da EGF

O Governo aprovou esta quinta-feira uma resolução que fixa em cinco anos o regime de indisponibilidade das acções no âmbito do processo de reprivatização da Empresa Geral de Fomento e afastou qualquer adiamento do calendário deste processo.

24 de Julho de 2014 às 14:13
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A resolução referente ao processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento (EGF) foi apresentada pelo ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, no final da reunião do Conselho de Ministros.

 

"A totalidade das acções, alienadas no âmbito do concurso público de reprivatização da EGF, fica sujeita ao regime de indisponibilidade por um período de cinco anos a contar da data de produção de efeitos do contrato e venda de acções", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

 

Interrogado sobre a possibilidade haver uma prorrogação do prazo de privatização da EGF, Luís Marques Guedes reiterou uma posição recentemente assumida pelo ministro do Ambiente, Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, que tutela a EGF.

 

"Neste momento, não há da parte do Governo qualquer intenção de fazer uma alteração àquilo que está estipulado no caderno de encargos, que é o prazo de 31 de Julho para a apresentação de propostas firmes. Portanto, não é um assunto que esteja sobre a mesa", salientou.

 

Porém, o titular da pasta da Presidência observou que alguma comunicação social está a reflectir "intenções veladas ou assumidas da parte de alguns candidatos, ou putativos candidatos, no sentido de que gostariam de ter um prazo mais alargado.

 

"Mas não foi colocada nenhuma proposta concreta ao Governo e nem esse assunto foi equacionado pelo Governo. Existe um prazo definido no caderno de encargos e é com esse prazo que o Governo está a contar trabalhar", respondeu.

 

Confrontado com rumores de que um grupo económico chinês se terá retirado do processo de privatização da EGF por causa dos problemas no Grupo Espírito Santo (GES), Luís Marques Guedes recusou-se a comentar.

 

"Não comento obviamente o comportamento de potenciais interessados", justificou Luís Marques Guedes.

 

De acordo com o membro do Governo, os processos de privatização "têm decorrido com total e exemplar transparência".

 

"O Governo, enquanto Conselho de Ministros, só é chamado a intervir em dois momentos: No inicial, para definir o modelo de privatização (seja o decreto ou caderno de encargos que preside à operação); depois, no modelo de selecção final do candidato ganhador", frisou o membro do executivo.

 

Segundo Marques Guedes, a resolução agora aprovada "foi meramente procedimental (regras do modelo da operação) e não teve a ver como a análise da operação".

 

"Há dois momentos referentes à definição de regras e selecção definitiva e não há qualquer interferência ou comunicação nesse período", acrescentou.  

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