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Governo decreta emergência energética devido a greve

O Governo declarou esta quarta-feira a situação de emergência energética devido à greve dos motoristas de matérias perigosas que tem início previsto para 12 de agosto. A Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) inclui 374 postos, dos quais 320 para o público em geral, que entra em vigor no dia 12.

07 de Agosto de 2019 às 18:35
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O Governo declarou esta quarta-feira a situação de crise energética devido à greve dos motoristas de matérias perigosas, cujo início está agendado para 12 de agosto, anunciou o ministro do Ambiente e Transição Energética, Matos Fernandes.

O ministro sublinhou que a declaração permite colocar em operação a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) e colocar em prontidão os serviços.

A REPA, detalhou Matos Fernandes, inclui 54 postos para veículos prioritários e 320 para o público em geral. O governante indicou ainda que foram equiparadas a veículos prioritários as viaturas para o transporte de valores e o transporte de leite e produtos agrícolas em fase critica de colheita. O ministro sublinhou que a REPA só entra em funcionamento com o ínicio da greve, ou seja, a 12 de agosto.

Questionado sobre as queixas de que o número de postos da REPA no Algarve é reduzido, Matos Fernandes argumentou que "em situação normal o Algarve teria oito postos, por ser esta época conta com 22 postos na REPA". O ministo disse ainda que tem informações de que vários postos de abastecimento estão a comprar "o quádruplo do combustível que habitualmente adquirem".


A declaração de situação de crise energética abre a porta a várias medidas excecionais que incluem a possibilidade de racionar o fornecimento de combustíveis e a imposição de várias restrições à circulação automóvel.

O Executivo decretou a situação de alerta devido a crise energética na sequência da greve dos motoristas de matérias perigosas que tem início previsto para a próxima segunda-feira, 12 de agosto, e por tempo indeterminado. 

De acordo com a legislação, a situação de crise energética é caracterizada pela "ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia" que ponham em causa os abastecimentos de energia essenciais à "defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia", bem como "à satisfação das necessidades fundamentais da população".

A lei indica que durante a crise energética o Executivo pode adotar medidas extraordinárias para otimizar a distribuição dos recursos energéticos. Entre as ações previstas contam-se "o condicionamento dos fornecimentos de energia aos consumidores e a partilha dos recursos entre os operadores, a nível nacional".

E a legislação, aprovada em 2001, detalha alguns dos mecanismos que podem ser utilizados, como restrições ao uso de veículos particulares, penalização do uso de viaturas particulares em subocupação e redução dos limites máximos de velocidade. Outra medida prevista é a aplicação de restrições aos percursos em vazio ou em subocupação de transportes públicos, comerciais e da administração pública.

A fixação de limites às quantidades de combustível em cada abastecimento, o racionamento dos combustíveis e a determinação de períodos de encerramento de postos de abastecimento também são medidas elencadas na legislação.

Para o público em geral é fixado um limite de 15 litros por veículo.

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