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Marco Silva não pode assinar com outro clube enquanto durar processo

O processo disciplinar pode demorar mais de dois meses e, entretanto, o ainda treinador do Sporting fica literalmente "amarrado" ao clube, o que significa que não pode trabalhar com mais nenhum clube. Resta-lhe ser ele a pôr fim ao contrato e deixar nas mãos dos tribunais uma futura indemnização.

Paulo Calado/Correio da Manhã
05 de Junho de 2015 às 17:48
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Enquanto não estiver terminado o processo disciplinar aberto pelo Sporting, com o qual o clube pretende avançar com o despedimento por justa causa do treinador Marco Silva, este é considerado formalmente um trabalhador do clube e, por isso, não pode trabalhar noutro lado nem, muito menos, assinar outro contrato. Se o fizesse "essa seria, sim, considerada justificação para uma justa causa de despedimento", explicam especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo Negócios.

 

Como o processo disciplinar não demorará nunca menos de um mês e poderá prolongar-se por dois ou três, até que esteja concluído Marco Silva fica de "mãos atadas", pois "não poderá preparar a próxima época em nenhum clube, nem recrutar jogadores, nem muito menos preparar a pré-época", refere o advogado Nuno Cerejeira Namora.

 

A partir do momento em que se inicia o processo disciplinar, com a recepção, pelo trabalhador, da nota de culpa, abre-se um prazo de dez dias úteis para este responder por escrito, apresentar testemunhas (no máximo 10), requerer diligências de prova ou pedir acareações, explica Fausto Leite, também especialista em direito laboral. Inicia-se então o período de instrução, que não tem prazo, mas que a lei prevê que seja efectuada com diligência e celeridade.

 

Finda a instrução, o empregador terá um prazo de 30 dias para concluir o relatório final e depois disso, sendo decidido o despedimento com justa causa, o trabalhador poderá avançar para tribunal, impugnando a decisão. Nessa altura, enquanto o tribunal decide – coisa que, apesar de o processo ser urgente, não demorará menos de seis meses ou um ano, diz Fausto Leite -  é que poderá arranjar outro emprego.

 

No caso concreto de Marco Silva, os prazos são determinantes do ponto de vista profissional. "É claramente um caso em que a entidade patronal tem interesse em que o processo disciplinar demore e em que o trabalhador tem interesse em que acabe depressa célere", comenta Nuno Cerejeira Namora.

 

Marco Silva pode avançar para a resolução do contrato invocando… justa causa

 

Ora, perante manifestações de interesse de outros clubes – eventualmente do Benfica, como esta sexta-feira é adiantado, nomeadamente, pelo Correio da Manhã – restaria a Marco Silva avançar ele próprio com a resolução do contrato: "Se houver algum clube a pretender a sua contratação, o treinador poderia partir para o contra-ataque e, se visse que o empregador estava a demorar muito o processo, e com base até nas declarações sobre si que têm vindo a ser publicamente proferidas, avançar com a resolução do contrato invocando ele próprio justa causa", explica Nuno Cerejeira Namora.

 

Rescindindo, "ficaria livre para assinar contrato com outro clube" e teria boas hipóteses de um tribunal lhe vir a dar razão, "desde logo pelo facto de o seu empregador, o Sporting, até ter contratado outro treinador ainda com o processo disciplinar contra ele em curso", continua o advogado.

 

Marco Silva, recorde-se, não terá prescindido da indemnização de dois milhões pela cessação do contrato antes do tempo, o que fez com que o Sporting acabasse por avançar com o processo disciplinar. Se, sendo despedido, for para tribunal e este lhe der razão, então terá direito a recebê-la.

 

Na prática, explica Nuno Cerejeira, terá direito a receber todos os ordenados a que teria direito caso o contrato não tivesse sido resolvido. A esse valor serão, no entanto, deduzidos os rendimentos do trabalho que entretanto aufira, concretiza o advogado. "Pode também pedir indemnização por danos morais, nomeadamente por danos que todo o processo possa ter causado à sua imagem profissional, bem como pelo facto de não ter podido ir para outro clube logo no início da época".

 

Um processo que é "uma aberração jurídica"

 

"Do que me é dado a conhecer da nota de culpa", o processo disciplinar contra o ainda treinador do Sporting "é uma aberração jurídica, para além de uma palhaçada ética", considera Nuno Cerejeira Namora. Fausto Leite, sem querer pronunciar-se sobre o caso em concreto, lembra que, para ser aceite como fundamento para processo disciplinar, os factos invocados terão de ter chegado ao conhecimento da entidade patronal num prazo de 60 dias.

 

Ora, vários dos factos invocados pelo clube para o justo despedimento, há terão acontecido há mais de dois meses, pelo que já não poderão ser invocados, sendo que será essa, precisamente, a posição dos advogados do treinador, de acordo com o site Mais Futebol, que teve acesso à nota de culpa.

 

"Sabemos que existe uma vontade do empregador em rescindir, não só pelos factos que são invocados na nota de culpa, em que nenhum juiz vai acreditar, mas porque o clube até já contratou ou vai contratar outra pessoa para o mesmo posto de trabalho", conclui Nuno Cerejeira Namora, para quem "o processo de despedimento por justa causa não tem pés para andar".

 

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