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Soares da Costa convoca accionistas para deliberar sobre entrada de António Mosquito na empresa

A Soares da Costa Construção convocou uma Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o próximo dia 23 de Setembro, com o intuito de deliberar sobre a operação de capitalização na área de negócio da construção, devido à entrada do empresário angolano António Mosquito no capital da empresa.

19 de Agosto de 2013 às 15:35
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Depois de no passado dia 13 de Agosto a Soares da Costa Construção ter chegado a acordo com o empresário angolano António Mosquito para um aumento de capital de 70 milhões de euros, o que lhe irá assegurar uma participação maioritária de 66,7%, hoje, segunda-feira, a empresa comunicou à CMVM que irá convocar os accionistas para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 23 de Setembro.

 

Esta operação vai ser, desta forma, sujeita à aceitação ou rejeição dos accionistas, sendo deixada de fora a operação que a Soares da Costa Construção tem nos Estados Unidos, a Prince, o que levará a uma reorganização societária.

 

No âmbito do acordo, o logotipo Soares da Costa será transferido para a SdC, devendo o grupo (GSC) e as sociedades por este detidas eliminar todas as referências à designação Soares da Costa, no prazo de nove meses (quanto à denominação social) e dois anos (para outras referências) sobre a data de realização do investimento. O grupo "pode, sem restrições de geografia, usar a marca ‘SDC’".

Relativamente à política de dividendos, o acordo prevê que, havendo dividendos distribuíveis na SdC que permitam a realização de um pagamento à GSC, mas em valor inferior a cinco milhões de euros, António Mosquito assegura o pagamento à GSC, no mesmo prazo, da diferença entre o valor de cinco milhões de euros e o valor dos dividendos efectivamente distribuídos. Uma medida que permite acautelar o grupo, que fica minoritário na empresa de construção.

O acordo determina ainda que a SdC terá de manter o controlo da sucursal em Angola da Sociedade de Construções Soares da Costa ou de outra sociedade que venha a ser constituída ou adquirida pela SdC para o exercício de actividade de construção e obras públicas em Angola. "Podem, todavia, ser feitas alienações de posições minoritárias a terceiros, desde que observada a limitação ou supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital para as alienações de activos de valor superior a 15 milhões de euros", é ainda referido.

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