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Parlamento confirma fim dos limites salariais na CGD

Esquerda chumba iniciativas do PSD e do CDS que visavam revogar as alterações introduzidas pelo Governo no estatuto do gestor público. Já as propostas para limitar os salários dos reguladores baixaram à comissão de Economia sem votação.

Miguel Baltazar/Negócios
23 de Setembro de 2016 às 13:23
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Os projectos de resolução do PSD e do CDS-PP para a cessação da vigência do decreto-lei do Governo que veio alterar o estatuto do gestor público eliminando os tectos para as remunerações dos administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foram chumbados esta sexta-feira no Parlamento, com os votos contra do PS, Bloco de Esquerda, PCP e Verdes.

PSD e CDS-PP pretendiam reverter as alterações ao estatuto do gestor público aprovadas pelo Governo no âmbito das quais as remunerações dos gestores de instituições de crédito públicas deixaram de estar limitadas.

Já os projectos de lei de Os Verdes, Bloco de Esquerda e CDS-PP para a alteração da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras não foram votados esta sexta-feira, tendo os três partidos entregue requerimentos solicitando a baixa à Comissão, sem votação, por um período de 45 dias, que foram aprovados por unanimidade. Os três projectos de lei baixam agora à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

Os três partidos entregaram propostas no sentido de limitar a remuneração dos administradores das entidades reguladoras, numa altura em que a maioria dos presidentes auferem actualmente mais do dobro do primeiro-ministro.

Ao Negócios, o deputado socialista Luís Moreira Testa tinha referido quarta-feira que o seu grupo parlamentar não tinha ainda uma posição fechada sobre o assunto. "Não podemos apreciar esta questão apenas na perspectiva dos escalões de vencimento. Também tem de se discutir o essencial que são as competências e atribuições das entidades reguladoras", salientou o deputado.

Com a lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em 2013, ficou estabelecido que junto de cada regulador funciona uma comissão de vencimentos, com a função de fixar o salário e o abono para despesas de representação dos administradores. Para a definição desses valores tem, segundo a lei, de ter em conta questões como a responsabilidade inerente às funções, o impacto no mercado regulado do regime de taxas, práticas habituais de mercado no sector de actividade da entidade reguladora, a conjuntura económica e necessidade de contenção remuneratória, assim como o vencimento do primeiro-ministro como valor de referência.


A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), a Autoridade de Supervisão e Seguros e Fundos de Pensões, a CMVM, a Autoridade da Concorrência (AdC), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) estão ao abrigo da lei-quadro.

As três propostas apresentadas no Parlamento prevêem limites diferentes para as remunerações dos reguladores. O CDS-PP entende que o vencimento mensal da administração não pode ultrapassar o do primeiro-ministro. Já o Bloco de Esquerda considera que a remuneração do presidente de um regulador deve ser equivalente à de um ministro. Os Verdes, por seu lado, consideram que deve ser tido como referencial e limite máximo os valores mais elevados da tabela dos vencimentos aplicada aos seus trabalhadores.

 

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