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ASF atira-se ao regime de incompatibilidades na nova supervisão

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), no parecer à proposta de lei para a reforma da supervisão, atira-se ao regime de incompatibilidades proposto, dizendo haver mesmo casos que podem ser inconstitucionais.

Lusa
Negócios 21 de Março de 2019 às 11:02
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A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) faz um conjunto de críticas à proposta de lei para a reforma da supervisão financeira que está no Parlamento e que foi aprovada em Conselho de Ministros há cerca de duas semanas.

Uma dessas críticas tem a ver com o regime de incompatibilidades a que os administradores vão ficar sujeitos. Para a ASF é "excessivo que, para além de estarem sujeitos ao regime respeitantes a acumulações e incompatibilidades legalmente estabelecidas para os trabalhadores em funções públicas, a um conjunto de dirigentes e equiparados seja ainda extensível o regime aplicável aos membros do conselho de administração".

Nessas incompatibilidades a ASF realça, por exemplo, o impedimento de os administradores serem titulares
de órgãos de soberania, das regiões autónomas ou das autarquias locais, ou exercer qualquer outra função pública, atividade profissional ou prestação de serviços, salvo o exercício de funções docentes ou de investigação, desde que não remuneradas e previamente comunicadas ao conselho de administração e à comissão de ética.

Para a ASF esta norma até pode ser inconstitucional. "Na verdade esta disposição impede determinados
trabalhadores da ASF, por exemplo, de ser eleitos para as assembleias de freguesia e freguesia,
ou assembleias municipal (e até em Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia) cargos que pressupõem, em muitos casos, a acumulação com outras atividades profissionais".

A ASF diz ainda ser excessiva "a incompatibilidade prevista no artigo 40.º-B da Lei Orgânica do Banco
de Portugal para o qual a disposição sub judice remete, relativamente a produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs). Recorde-se que um simples seguro de vida com participação nos resultados é qualificado como produtos de investimento com base em seguros". 

Ainda no que às alterações propostas para si própria diz respeito, a ASF contesta ainda as alterações propostas à sua missão, e também ao facto de se estabelecer "um novo paradigma de relacionamento da ASF com os
consumidores e com os supervisionados que deve ser merecedor de avaliação de impacto". Prevê-se que a ASF funcione como mediadora de conflitos, "o que não só pode conflituar com a prossecução das atribuições em matéria de supervisão, como ter um impacto insustentável na atividade da ASF, atendendo à multiplicidade de conflitos que podem emergir".

Acresce o facto de se estender a possibilidade de análise e resposta às reclamações mesmo quando estas estão já em tribunal. "Entende-se que não é adequado a ASF se pronunciar sobre questões que estejam, por exemplo, a ser discutidas em tribunal", diz a ASF no parecer.

Há críticas que se mantêm face ao parecer anterior, havendo também interrogações sobre o reforçado Conselho Nacional de Supervisão Financeira.
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