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Banco de Portugal contra Governo: membros do Conselho de Administração "devem ser inamovíveis"
As causas de exoneração dos membros do conselho de administração constituem "um limite à independência dos bancos centrais", que vai "ao arrepio" da linha seguida pelo BCE. A posição do Banco de Portugal surge no parecer ao diploma do Governo sobre a reforma da supervisão financeira.
As novas causas de exoneração dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal, propostas pelo Governo, constituem um "limite à independência dos bancos centrais" e vão "ao arrepio" da linha seguida pelo BCE. É a posição do Banco de Portugal e consta do parecer sobre a proposta de lei do Governo sobre a reforma da supervisão financeira.
"Entende-se que o projeto de proposta de Lei deve ser revisto no que respeita à previsão das causas de cessação do mandato dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal", lê-se no parecer.
"Com efeito, os membros do Conselho de Administração devem ser inamovíveis, como garantia contra influências externas sobre a sua capacidade de tomada de decisão, devendo admitir-se causas de exoneração excecionais", prossegue o documento.
No novo diploma, o Governo introduz várias causas de cessação, como a "incapacidade permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar o termo do respetivo mandato", a "interdição ou inabilitação decretada judicialmente", a "incompatibilidade originária, detetada após a designação, ou superveniente", o "cumprimento de pena de prisão" ou a "condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo".
No novo diploma, o Governo introduz várias causas de cessação, como a "incapacidade permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar o termo do respetivo mandato", a "interdição ou inabilitação decretada judicialmente", a "incompatibilidade originária, detetada após a designação, ou superveniente", o "cumprimento de pena de prisão" ou a "condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo".
Sustentando que "as causas de exoneração dos membros do conselho de administração constituem um limite à independência pessoal dos mesmos e, portanto, um limite à independência dos bancos centrais" o Banco de Portugal acrescenta que a previsão expressa de causas de exoneração na legislação nacional "vai ao arrepio da linha que tem sido seguida pelo BCE".