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Cara, confusa e com menor independência. As 10 críticas da CMVM à reforma da supervisão

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários identificou alguns aspetos positivos na reforma da supervisão que o Governo quer fazer. Mas deixa várias críticas duras ao novo modelo que é proposto. Vai custar mais, garante.

Miguel Baltazar/Negócios
20 de Março de 2019 às 17:57
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Para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a reforma da supervisão financeira que o Governo quer fazer não resolve os principais problemas no modelo de supervisão, e até pode criar outros. A instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias avisa que a reforma traz custos acrescidos para o sistema financeiro, soma complexidade e não garante total independência de decisão a cada supervisor.

No parecer sobre o diploma da reforma da supervisão, publicado esta quarta-feira, 20 de março, a CMVM deixa oito pontos positivos e dez críticas à reforma. No final, conclui que "o projeto poderá beneficiar em ser revisto".

As dez críticas

  1. O modelo de governação e o funcionamento das novas entidades de supervisão são considerados "complexos e onerosos";
  2. A CMVM argumenta que as competências atribuídas ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), que deve continuar a coordenar os trabalhos dos restantes supervisores, mas agora com uma estrutura reforçada e com mais funções atribuídas, bem como o seu modelo de governação diminuem "a independência dos supervisores em matérias da sua exclusiva competência";
  3. As competências para adotar medidas macroprudenciais não estão bem repartidas entre o CNSF e as autoridades de supervisão, o que implica que não são superados os "os conflitos de interesses entre a supervisão macroprudencial e as supervisões microprudenciais e comportamentais;"
  4. A CMVM critica "a participação de administradores externos nos órgãos de decisão das novas entidades", justificando que isso traz "impactos negativos na independência dos reguladores", bem como "com custos e complexidade acrescidos";
  5. É criticada a "prevalência de uma autoridade de supervisão (Banco de Portugal) no conselho de administração da Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG), que se estende à administração do Sistema de Indemnização dos Investidores;
  6. O regime de troca de informação e o envolvimento das entidades de supervisão em matérias de resolução é considerado insuficiente e pouco claro;
  7. A CMVM discorda que o estatutos dos titulares de órgãos das entidades de supervisão sejam regulados "por remissão para a lei orgânica do Banco de Portugal".
  8. Considera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos administradores e dirigentes demasiado formal;
  9. Antecipa um "acréscimo de custos, em montante não estimado, a serem suportados pelo universo das entidades supervisionadas";
  10. E critica que os supervisores financeiros tenham de continuar a financiar a Autoridade da Concorrência.

Os pontos positivos

  1. Reconhece o reforço da cooperação e coordenação da supervisão financeira;
  2. Considera boa a separação institucional da resolução face à supervisão microprudencial e comportamental;
  3. Acha positivo que os três supervisores participem nas matérias de resolução, bem como que sejam todos considerados relevantes em matérias macroprudenciais;
  4. É favorável à maior equiparação dos supervisores financeiros, bem como à maior autonomia da CMVM e ASF, em termos financeiros e de gestão;
  5. Identifica maior transparência e informação ao mercado e mais responsabilização dos supervisores. Também identifica "maior exigência em matéria de prevenção conflito de interesses no funcionamento e na atuação dos órgãos e dos dirigentes dos supervisores."
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