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Banco de Portugal acusa Governo de o querer controlar através da IGF

O Banco de Portugal considera que há normas na proposta de lei do Governo que determinam a sua "sujeição a controlo direto por parte do Ministério das Finanças e, em especial, da Inspeção-geral de Finanças".

David Martins/Correio da Manhã
21 de Março de 2019 às 11:16
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O Banco de Portugal acusa o Ministério das Finanças de o querer controlar. É esta a leitura que a instituição liderada por Carlos Costa faz da clarificação, que consta da reforma da supervisão, de que o banco está sujeito às ações da Inspeção-geral de Finanças (IGF), tal como o Negócios já tinha noticiado.

"Do que se trata verdadeiramente é da criação de uma tutela inspetiva do Governo relativamente ao Banco", conclui o parecer do banco central, publicado esta quinta-feira, 21 de Março.

A 7 de março, quando o Governo aprovou a reforma da supervisão financeira, Mário Centeno tinha desvalorizado a clarificação incluída na proposta de lei:  "A IGF fiscaliza o Banco de Portugal na dimensão de execução dos dinheiros públicos. O entendimento que está vertido nesta proposta de lei não altera isso."

Mas o Banco de Portugal recusa que esteja em causa apenas uma clarificação sobre os poderes da IGF. Até porque defende que esse poder inspetivo não decorre das leis atualmente em vigor e que, por isso, trata-se de estabelecer agora, "indiretamente, a sujeição do Banco ao regime de inspeção e auditoria do Estado, em tudo o que não respeite às matérias relativas à participação do Banco de Portugal no desempenho das atribuições cometidas ao sistema europeu de bancos centrais", argumenta o parecer.

Por outras palavras, isto implica a "inclusão do Banco no perímetro de atuação da IGF", um "serviço da administração direta do Estado, na dependência do Ministério das Finanças", esclarece o documento.

Ora, para o banco central, "as atribuições da IGF têm sempre de ser reconduzidas aos próprios poderes do Governo", pelo que permitir as suas ações inspetivas é sujeitar o Banco de Portugal a esses poderes. Essa sujeição é, contudo, inconstitucional, defende o documento.

"Nem a Lei Orgânica do Banco, nem a Lei Orgânica do Ministério das Finanças estabelecem a competência do Ministério para a realização de inspeções ou auditorias ao Banco. Nem as normas internacionais a que se refere o artigo 102.º da Constituição o permitem," avalia o parecer, para depois concluir: "Nunca as atribuições da IGF poderão ter tal extensão, sob pena de desvirtuamento das próprias regras legais de relacionamento entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças."

Assim, o Banco de Portugal exige, "no mínimo", que seja retirado do âmbito da capacidade inspetiva dos serviços do Ministério das Finanças as suas funções que decorrem da sua participação no Mecanismo Único de Supervisão.

De caminho, aproveita para criticar a exigência de mais informação sobre as contas e a execução orçamental do banco: "Também no n.º 2 do artigo 55.º encontramos uma ampliação do controlo exercido pelo Governo, ao ser exigida a prestação de esclarecimentos e informações de cariz orçamental", lê-se no parecer.

"Fá-lo numa formulação aberta, que não esclarece nem o nível de detalhe da informação a prestar, nem os termos em que é devida a sua prestação", frisa o documento, notando que "parece poder incidir, inclusivamente, sobre execução do orçamento do Banco e sobre os relatórios de atividade, que, como referimos acima, passam a ter de ser construídos de acordo com um conjunto alargado de parâmetros pouco concretizados, e supõem já informação detalhada, designadamente quanto ao próprio modelo de gestão de recursos", critica ainda.
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