Notícia
Governo aprovou reforma da supervisão sem esperar pelo BCE
Desde 2017 que a reforma da supervisão financeira está a ser pensada. Este é um dos objetivos do programa do Governo.
Ao fim de dois anos de debate sobre o tema, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 7 de março, a reforma da supervisão financeira. A decisão foi tomada sem esperar pelo parecer do Banco Central Europeu (BCE), que pediu um prazo alargado para responder.
"O objetivo desta alteração na arquitetura da supervisão é o aumento da coesão e coordenação entre supervisores", disse Mário Centeno, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo.
Sobre a ideia de que a reforma poderá tirar poderes ao Banco de Portugal, Centeno deu outra leitura: "Partilhar responsabilidades não é ter menos responsabilidades, é ter mais. As coisas correram pior quando os supervisores não partilhavam responsabilidades", respondeu.
António Costa, primeiro-ministro, já tinha anunciado ontem que a reforma deveria ser aprovada na reunião de hoje. Em causa está um diploma que traz uma avalancha legislativa e que muda de forma profunda o enquadramento institucional das autoridades de supervisão financeira portuguesas – Banco de Portugal (BdP), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Os três supervisores já deram parecer sobre o documento final, mas o BCE, cuja consulta por parte do Governo também é obrigatória, ainda não se pronunciou, confirmou o ministro das Finanças. Ainda assim, e tal como já tinha sido noticiado, o Executivo decidiu não esperar, sem prejuízo de poderem ser feitos ajustes às medidas em causa, mais tarde.
"Ainda não recebemos o parecer do BCE. Deixámos correr o prazo legal para que esse parecer chegasse. O mesmo quadro legal prevê que o processo legislativo possa continuar e não tenha mais nenhuma interferência que não seja a que decorre do momento em que recebermos o parecer, ele possa ser incorporado," disse Centeno.
O documento será agora enviado para a Assembleia da República, onde será sujeito a discussão e eventuais alterações por parte dos partidos. Porém, o ministro das Finanças sinalizou que não espera grandes alterações: "Conhecemos as propostas de lei que existem no parlamento, temos conhecimento das resoluções aprovadas nesta matéria, elas já estão refletidas em grande medida nesta reforma, que é muito equilibrada. Não direi consensual, porque não há reformas consensuais, mas cobre muitas das preocupações que a sociedade tem com o sistema financeiro."
Principais mudanças
Entre as principais novidades introduzidas por esta reforma está a criação de uma Autoridade de Resolução bancária, a fim de separar as funções de resolução e de supervisão, que até agora têm estado concentradas no Banco de Portugal.
Outra alteração é o reforço do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que passa a ter poderes maiores de coordenação entre as três autoridades do que os que tinha, na prática, até agora. Esta entidade terá uma presidência rotativa, de um ano por cada um dos três supervisores.
Os estatutos das três entidades também foram equiparados, harmonizando-se períodos de nojo e incompatibilidades, em vez de o Banco de Portugal se manter com diferenças face à CMVM e ASF.
Por exemplo, o período de nojo à entrada passa a ser de três anos e à saída de dois anos. O mandato do governador do BdP também passa a ser único, com a duração de sete anos, em vez de poder ser renovado uma vez, com a duração de cinco anos por mandato, num total de dez anos.
Sobre a Inspeção Geral de Finanças fiscalizar o Banco de Portugal, o ministro das Finanças desvalorizou a questão como sendo apenas uma clarificação. "A IGF fiscaliza o Banco de Portugal na dimensão de execução dos dinheiros públicos. O entendimento que está vertido nesta proposta de lei não altera isso", disse Centeno.
(Notícia atualizada às 14h53, com mais informação)
"O objetivo desta alteração na arquitetura da supervisão é o aumento da coesão e coordenação entre supervisores", disse Mário Centeno, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo.
António Costa, primeiro-ministro, já tinha anunciado ontem que a reforma deveria ser aprovada na reunião de hoje. Em causa está um diploma que traz uma avalancha legislativa e que muda de forma profunda o enquadramento institucional das autoridades de supervisão financeira portuguesas – Banco de Portugal (BdP), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Os três supervisores já deram parecer sobre o documento final, mas o BCE, cuja consulta por parte do Governo também é obrigatória, ainda não se pronunciou, confirmou o ministro das Finanças. Ainda assim, e tal como já tinha sido noticiado, o Executivo decidiu não esperar, sem prejuízo de poderem ser feitos ajustes às medidas em causa, mais tarde.
"Ainda não recebemos o parecer do BCE. Deixámos correr o prazo legal para que esse parecer chegasse. O mesmo quadro legal prevê que o processo legislativo possa continuar e não tenha mais nenhuma interferência que não seja a que decorre do momento em que recebermos o parecer, ele possa ser incorporado," disse Centeno.
O documento será agora enviado para a Assembleia da República, onde será sujeito a discussão e eventuais alterações por parte dos partidos. Porém, o ministro das Finanças sinalizou que não espera grandes alterações: "Conhecemos as propostas de lei que existem no parlamento, temos conhecimento das resoluções aprovadas nesta matéria, elas já estão refletidas em grande medida nesta reforma, que é muito equilibrada. Não direi consensual, porque não há reformas consensuais, mas cobre muitas das preocupações que a sociedade tem com o sistema financeiro."
Principais mudanças
Entre as principais novidades introduzidas por esta reforma está a criação de uma Autoridade de Resolução bancária, a fim de separar as funções de resolução e de supervisão, que até agora têm estado concentradas no Banco de Portugal.
Outra alteração é o reforço do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que passa a ter poderes maiores de coordenação entre as três autoridades do que os que tinha, na prática, até agora. Esta entidade terá uma presidência rotativa, de um ano por cada um dos três supervisores.
Os estatutos das três entidades também foram equiparados, harmonizando-se períodos de nojo e incompatibilidades, em vez de o Banco de Portugal se manter com diferenças face à CMVM e ASF.
Por exemplo, o período de nojo à entrada passa a ser de três anos e à saída de dois anos. O mandato do governador do BdP também passa a ser único, com a duração de sete anos, em vez de poder ser renovado uma vez, com a duração de cinco anos por mandato, num total de dez anos.
Sobre a Inspeção Geral de Finanças fiscalizar o Banco de Portugal, o ministro das Finanças desvalorizou a questão como sendo apenas uma clarificação. "A IGF fiscaliza o Banco de Portugal na dimensão de execução dos dinheiros públicos. O entendimento que está vertido nesta proposta de lei não altera isso", disse Centeno.
(Notícia atualizada às 14h53, com mais informação)