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Conselho de Ministros aprova amanhã nova lei da supervisão financeira
O Governo vai aprovar a nova lei dos supervisores financeiros esta quinta-feira, na reunião do Conselho de Ministros.
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O Conselho de Ministros vai aprovar esta quinta-feira, 7 de março, a nova lei da supervisão financeira, revelou o primeiro-ministro, hoje, no Parlamento. A reforma da supervisão é um dos objetivos do programa do Governo e desde 2017 que o tema tem vindo a ser debatido, com a criação de um grupo de trabalho para pensar o novo enquadramento da supervisão.
"Amanhã, aprovaremos no Conselho de Ministros uma nova lei de supervisão bancária, que corta aliás pela raíz este problema, porque faz a separação que deve existir entre Banco de Portugal como entidade de supervisão, e entidades de resolução que têm de administrar e gerir os bancos que estejam em eventual resolução, de forma a haver uma separação de águas e não uma confusão como a que tem existido ao longo destes anos", disse o primeiro-ministro.
António Costa falava aos jornalistas sobre o caso do Novo Banco, nos Passos Perdidos da Assembleia da República, descartando as responsabilidades do Governo sobre o que aconteceu depois da resolução do BES.
A reforma da supervisão traz um novo enquadramento para os três supervisores financeiros – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, e Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões – equiparando as três entidades em questões como, por exemplo, os seus estatutos. Vai deixar também claro que a Inspeção Geral de Finanças pode fiscalizar o Banco de Portugal no que diz respeito à sua atividade que não seja a desenvolvida como banqueiro central.
Para além da criação da nova autoridade de resolução, reforça também o Conselho Nacional de Supervisores, como órgão de coordenação.
O diploma trará alterações a um conjunto alargado de leis, mudando substancialmente a forma como a supervisão é desenvolvida. O Banco Central Europeu, a quem teve de ser feita consulta obrigatória, pediu até mais tempo para avaliar a reforma.
(Notícia atualizada pela última vez às 14h50, com mais informação)
"Amanhã, aprovaremos no Conselho de Ministros uma nova lei de supervisão bancária, que corta aliás pela raíz este problema, porque faz a separação que deve existir entre Banco de Portugal como entidade de supervisão, e entidades de resolução que têm de administrar e gerir os bancos que estejam em eventual resolução, de forma a haver uma separação de águas e não uma confusão como a que tem existido ao longo destes anos", disse o primeiro-ministro.
A reforma da supervisão traz um novo enquadramento para os três supervisores financeiros – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, e Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões – equiparando as três entidades em questões como, por exemplo, os seus estatutos. Vai deixar também claro que a Inspeção Geral de Finanças pode fiscalizar o Banco de Portugal no que diz respeito à sua atividade que não seja a desenvolvida como banqueiro central.
Para além da criação da nova autoridade de resolução, reforça também o Conselho Nacional de Supervisores, como órgão de coordenação.
O diploma trará alterações a um conjunto alargado de leis, mudando substancialmente a forma como a supervisão é desenvolvida. O Banco Central Europeu, a quem teve de ser feita consulta obrigatória, pediu até mais tempo para avaliar a reforma.
(Notícia atualizada pela última vez às 14h50, com mais informação)