Notícia
ASAE sinaliza margens médias de lucro de até 50% nos supermercados
No ano passado, as cadeias de distribuição tiveram à venda produtos com margens de lucro brutas a rondar os 50%. O cabaz alimentar da ASAE subiu quase 29% de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) sinalizou, no ano passado, margens médias de lucro bruto nos supermercados de até 50% em bens alimentares essenciais.
Segundo os dados apresentados esta quinta-feira, em conferência de imprensa, pelo inspetor-geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar, as margens médias de lucro bruto foram de 20 a 30% em produtos como açúcar branco, óleo alimentar e dourada, de 30 a 40% nas conservas de atum, azeite e couve coração, e de 40 a 50% nos ovos, laranja, cenoura e febras de porco. No caso da cebola foram, aliás, superiores a 50%.
O inspetor-geral da ASAE deixou claro, no entanto, ser preciso despistar se há ou não indícios da prática de lucro ilegítimo, ou seja, especulação. Para o efeito, há que perceber as diferentes etapas da formação de preço dos produtos.
"Queremos abranger toda a cadeia, desde o índice de preços agrícola até à distribuição. É essa a informação que estamos a recolher, ouvindo as explicações dos operadores. (…) Este é o tempo da fiscalização", afirmou o ministro da Economia, António Costa Silva, também presente na conferência.
No entanto, a confirmarem-se as suspeitas, Costa Silva promete pulso de ferro: "Vamos ser absolutamente inflexíveis se existirem práticas abusivas".
Essas suspeitas ganham particular relevo considerando as discrepâncias de preços comparativamente a outros produtos, com o governante a lembrar que a inflação alimentar é três vezes superior à geral, isto quando há "descidas claras" em elementos que mexem com os preços, como a energia ou combustíveis.
Os preços têm seguido uma tendência de aumento desde há um ano. Um cabaz de bens alimentares essenciais da ASAE passou de 74,90 euros em janeiro de 2022 para 96,44 euros em fevereiro de 2023, o que corresponde a um aumento na ordem dos 28,7%.
Desde setembro, a ASAE intensificou a fiscalização com operações em todo o país, que resultaram em inspeções a 960 operadores económicos.
Estas resultaram depois em 51 processos crime de especulação, essencialmente por diferenças entre preço de prateleira e o cobrado na caixa, bem como na abertura de 91 processos de contraordenação, versando sobretudo questões administrativas, como regras de afixação de preços.
Segundo os dados apresentados esta quinta-feira, em conferência de imprensa, pelo inspetor-geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar, as margens médias de lucro bruto foram de 20 a 30% em produtos como açúcar branco, óleo alimentar e dourada, de 30 a 40% nas conservas de atum, azeite e couve coração, e de 40 a 50% nos ovos, laranja, cenoura e febras de porco. No caso da cebola foram, aliás, superiores a 50%.
"Queremos abranger toda a cadeia, desde o índice de preços agrícola até à distribuição. É essa a informação que estamos a recolher, ouvindo as explicações dos operadores. (…) Este é o tempo da fiscalização", afirmou o ministro da Economia, António Costa Silva, também presente na conferência.
No entanto, a confirmarem-se as suspeitas, Costa Silva promete pulso de ferro: "Vamos ser absolutamente inflexíveis se existirem práticas abusivas".
Essas suspeitas ganham particular relevo considerando as discrepâncias de preços comparativamente a outros produtos, com o governante a lembrar que a inflação alimentar é três vezes superior à geral, isto quando há "descidas claras" em elementos que mexem com os preços, como a energia ou combustíveis.
Os preços têm seguido uma tendência de aumento desde há um ano. Um cabaz de bens alimentares essenciais da ASAE passou de 74,90 euros em janeiro de 2022 para 96,44 euros em fevereiro de 2023, o que corresponde a um aumento na ordem dos 28,7%.
Desde setembro, a ASAE intensificou a fiscalização com operações em todo o país, que resultaram em inspeções a 960 operadores económicos.
Estas resultaram depois em 51 processos crime de especulação, essencialmente por diferenças entre preço de prateleira e o cobrado na caixa, bem como na abertura de 91 processos de contraordenação, versando sobretudo questões administrativas, como regras de afixação de preços.